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Justiça

TSE forma maioria para preservar mandatos em fraudes à cota de gênero

Ministros propõem converter parte dos votos em votos de legenda e evitar a perda de mandatos por mulheres que não participaram da fraude.

TSE forma maioria para preservar mandatos em fraudes à cota de gênero

O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria para mudar o tratamento dado às fraudes à cota de gênero nas eleições proporcionais. A proposta em discussão busca preservar os mandatos de mulheres eleitas que não tenham participado do ilícito e evitar a anulação completa dos votos da chapa.

O julgamento foi interrompido pela quarta vez pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques, e deve ser retomado na quinta-feira (24/9). Na terça-feira (22/9), o relator dos recursos, ministro André Mendonça, aderiu à tese apresentada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira. Dias Toffoli e Floriano de Azevedo Marques também acompanharam a proposta, formando maioria de quatro ministros.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva deve alterar seu voto para seguir esse entendimento. Ainda precisam votar Nunes Marques e a ministra Estela Aranha.

Como funcionaria a mudança

A proposta predominante prevê que, quando houver fraude em chapas de deputado federal, deputado estadual ou vereador, os votos atribuídos a candidaturas fictícias e a candidatos homens sejam convertidos em votos de legenda. Seriam preservados o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), os votos de legenda e os votos destinados às mulheres que não contribuíram para a fraude.

A regra que estabelece a participação mínima de cada gênero exige que as listas partidárias tenham pelo menos 30% de candidaturas de cada gênero. A exigência está no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

A mudança evitaria que a retotalização dos votos produzisse um novo quociente eleitoral e redistribuísse as cadeiras. Desde 2016, o TSE entende que a fraude invalida toda a chapa, anula os votos e leva ao indeferimento do Drap do partido.

Os ministros ainda divergem sobre pontos da aplicação. Floriano de Azevedo Marques defende a preservação da eleição de mulheres que não participaram da fraude antes de qualquer retotalização, mas entende que os votos atribuídos às candidaturas fictícias devem ser anulados.

Toffoli propôs um rito com consequências específicas para o partido beneficiado. Entre elas está a possibilidade de que os votos convertidos em votos de legenda não sejam considerados, no caso de eleição para deputado federal, para medir a representatividade da legenda na Câmara dos Deputados. Isso afetaria o cálculo relacionado à cláusula de barreira e ao acesso a recursos partidários e eleitorais públicos e ao tempo gratuito de propaganda.

Caso do Amapá

O processo em julgamento envolve uma vaga de deputado federal pelo Amapá. O Podemos registrou 25 candidaturas, das quais oito eram de mulheres. Três dessas candidaturas foram consideradas fictícias, por não haver real intenção de disputa.

Pela nova orientação, seria mantida a eleição de Zeneide Costa, única candidata do partido a conquistar uma cadeira. A preservação do Drap e dos votos também pode permitir que suplentes que não tenham participado da fraude assumam vagas na Câmara dos Deputados.

A decisão representaria a superação da Súmula 73 do TSE, aprovada em 2024. O enunciado consolidou o entendimento de que a fraude à cota de gênero provoca a cassação do Drap do partido.

A tese de Toffoli também prevê que sejam mantidos os votos nominais de candidatas eleitas e suplentes que não tenham participado da fraude, além dos votos originalmente destinados à legenda. Os votos de homens, candidatas fictícias e candidatas não fictícias que tenham contribuído para o ilícito seriam convertidos em votos válidos para a legenda, com efeitos limitados aos cálculos necessários para preservar os diplomas e as posições de suplência das mulheres não envolvidas.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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