O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido para estender o horário de votação neste domingo (4/10), quando o primeiro turno coincide com o feriado judaico do Simchat Torá. A solicitação foi apresentada pela advogada judia Monica Rosenberg, que poderá usar a data religiosa para justificar a ausência nas urnas ou deixar de atuar como mesária.
A celebração começa com o pôr do sol do sábado (3/10) e termina no pôr do sol do domingo. A votação está prevista para ocorrer das 8h às 17h. Para judeus ortodoxos e mais tradicionais, o período envolve restrições ao uso de eletricidade e veículos, entre outras atividades, o que pode impedir o deslocamento até os locais de votação e a utilização da urna eletrônica.
Mudança dependeria de lei
O TSE informou que o encerramento da votação às 17h está previsto nos artigos 144 e 153 do Código Eleitoral. Segundo o tribunal, suas atribuições permitem executar as normas, mas não modificá-las por ato administrativo. “Eventual acomodação que permita o recebimento de votos após o horário legal depende de alteração legislativa”, afirmou o relator, ministro Nunes Marques, presidente da corte.
O tribunal também considerou que não haveria tempo para implementar a medida. O Sistema Elo, utilizado para armazenar dados cadastrais dos eleitores, não registra a condição religiosa. As alternativas propostas exigiriam mudanças ou controles manuais nas urnas, sem as garantias atuais do software e com prazo insuficiente para desenvolvimento e testes.
A alteração afetaria ainda o funcionamento dos locais de votação, a jornada das mesas receptoras, o transporte das equipes e a segurança pública. O eventual cadastramento de eleitores judeus envolveria o tratamento de convicção religiosa, classificada como dado pessoal sensível e sujeita a cautelas específicas.
“Consideradas em conjunto, as manifestações das unidades evidenciam a inadequação da implementação global da medida nas Eleições 2026”, resumiu Nunes Marques. Para eleições futuras, o ministro defendeu mudança legislativa feita com antecedência, além de planejamento para regulamentação, tratamento de dados, desenvolvimento e testes dos sistemas e organização logística.
O TSE fixou que o horário estabelecido em lei não pode ser ampliado ou diferenciado por ato administrativo, mesmo para atender grupo identificado por convicção religiosa. Também determinou que não pode ser aprovada acomodação cuja implementação exija alterações não resolvidas nos sistemas eleitorais, crie riscos à segurança e à estabilidade da votação ou envolva dado pessoal sensível sem garantias previamente definidas.


