São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Dólar R$ 5,18 · Euro R$ 5,88 · Ibovespa 186.340 +0,00%
Notícia com critério
Justiça

TSE restringe remoção de posts sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida

Decisão determina remoção apenas de publicações que tratem como fato consumado uma iniciativa contra a condição de padroeira do Brasil.

TSE restringe remoção de posts sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que as plataformas digitais removam publicações que apresentem como fato consumado uma iniciativa de Flávio Bolsonaro (PL) para retirar Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil. A ordem vale quando as postagens afirmarem que ele foi autor, apresentou, propôs, apoiou ou articulou concretamente a medida.

A decisão foi referendada parcialmente em plenário virtual na quarta-feira (30/9), a partir de liminar concedida pelo ministro André Mendonça. O colegiado ajustou o alcance da determinação: conteúdos só devem ser derrubados quando não houver dúvida interpretativa sobre a mensagem transmitida.

“Diante de dúvida razoável acerca do enquadramento de determinada publicação no núcleo factual reconhecido como falso, deve-se privilegiar a liberdade de expressão e a manutenção do conteúdo”, afirmou Mendonça.

Publicação de Antonio Tabet

O ajuste foi feito depois de o relator considerar o voto divergente do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O caso envolve uma postagem do comediante Antonio Tabet no X, com referência à controvérsia sobre Flávio Bolsonaro. Tabet escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

Mendonça passou a considerar que a mensagem poderia ter interpretação ambígua e decidiu preservar o conteúdo. Para ele, a intervenção judicial deve ser mínima e proteger a liberdade de expressão.

Villas Bôas Cueva afirmou que a remoção deve atingir apenas mensagens que apresentem como já ocorrido o fato considerado falso. O ministro também defendeu que não sejam alcançadas publicações sobre fatos prospectivos, como a possibilidade de o candidato vir a apoiar a substituição da figura padroeira do Brasil. Ele propôs ainda a revisão das exclusões já feitas e o restabelecimento dos conteúdos que não se enquadrem nos parâmetros.

Com Mendonça votaram Nunes Marques e Dias Toffoli. Sebastião Reis Júnior e Estela Aranha acompanharam o relator por fundamentação diferente. Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques divergiram parcialmente sobre o alcance das ordens.

Floriano também votou pela falta de legitimidade ativa e de interesse de agir de Flávio Bolsonaro, porque o nome dele não foi citado na postagem de Tabet. Para o ministro, a publicação tinha caráter satírico e de crítica social. Ele se opôs ainda à inclusão de expressões abertas como “articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover” na ordem de remoção.

Disputa entre tribunais

A decisão do TSE havia sido suspensa pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, em processo sobre liberdade de manifestação no período eleitoral. A suspensão ocorreu no domingo (27/9), após a ordem de Mendonça. Na terça-feira (29/9), o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu a determinação de Mendonça em recurso sobre a responsabilidade das plataformas por conteúdos de terceiros.

O episódio levou Nunes Marques, presidente do TSE, a pedir a Edson Fachin, presidente do Supremo, um filtro na distribuição de petições com pedidos urgentes relacionados às eleições deste ano. O Solidariedade também pediu, no processo relatado por Flávio Dino, a substituição dos juízes escolhidos por Nunes Marques para julgar casos de propaganda eleitoral.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.