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Justiça

STF levará ao Plenário disputa sobre indenizações de usinas de álcool

Ministros decidirão se tese sobre prejuízos pelo tabelamento de preços alcança condenações já protegidas por decisões definitivas.

STF levará ao Plenário disputa sobre indenizações de usinas de álcool

O Supremo Tribunal Federal vai analisar se a tese do Tema 826, que condiciona as indenizações de usinas à comprovação do prejuízo causado pelo tabelamento de preços do álcool, também vale para processos com decisões judiciais definitivas. A discussão envolve condenações anteriores à fixação desse entendimento e pode afetar pagamentos ligados a precatórios do setor sucroalcooleiro.

A controvérsia ganhou novo peso após a inclusão desses créditos nas investigações envolvendo o Banco Master. A instituição comprou direitos creditórios de usinas com descontos e os registrou por valores superiores em seu balanço, usando-os como lastro para captar recursos com CDBs de alta rentabilidade.

As investigações da Polícia Federal indicam que o banco contratou, para atuar em 12 processos, o escritório de advocacia ligado à mulher do desembargador Newton Santos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O acordo previa honorários de êxito equivalentes a 5% do valor líquido que fosse recebido. A expedição dos precatórios poderia resultar em R$ 427 milhões para o escritório. O desembargador é alvo de correição extraordinária do Conselho Nacional de Justiça.

Debate no Supremo

O ministro Gilmar Mendes enviou ao Plenário o ARE 1.312.127, processo que não envolve créditos comprados pelo Banco Master. O caso já havia sido julgado pela 2ª Turma do STF, com resultado favorável à União, e ainda é objeto de embargos de declaração.

Os créditos são titularizados pela Raízen Energia e por um fundo de investimentos em direitos creditórios. A condenação da União transitou em julgado em 2013, enquanto uma ação rescisória apresentada pelo governo foi rejeitada definitivamente em 2019. A União tenta aplicar o Tema 826 durante o cumprimento da sentença.

Parte da dívida, correspondente ao trecho incontroverso dos cálculos, foi paga em setembro de 2016. Os advogados Hamilton Dias de Souza e Daniel Corrêa Szelbracikowski afirmaram que a execução produz efeitos há dez anos e sustentaram que a reabertura dos critérios violaria a coisa julgada.

O caso também se relaciona ao Tema 613 do Superior Tribunal de Justiça, julgado em 2013. Embora esse entendimento tenha vinculado a indenização ao prejuízo efetivo, ele afastou sua aplicação a processos já encerrados por decisão definitiva.

Gilmar Mendes defende que o Plenário esclareça o alcance da tese, seja com uma alteração no Tema 826, seja com a criação de um novo tema de repercussão geral. “Enquanto o Plenário não decidir, definitivamente, sobre essa controvérsia, poderá ocorrer o pagamento de precatórios com base em títulos depois considerados inexigíveis”, afirmou.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 estimou em R$ 103,4 bilhões as perdas judiciais de risco provável nesses processos. A Emenda Constitucional 136/2025 determinou a incorporação gradual e cumulativa dessas despesas na apuração da meta de resultado primário a partir de 2027. Para Gilmar, um passivo desse porte pode pressionar a meta fiscal e reduzir o espaço para despesas discricionárias.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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