O Supremo Tribunal Federal vai analisar se a tese do Tema 826, que condiciona as indenizações de usinas à comprovação do prejuízo causado pelo tabelamento de preços do álcool, também vale para processos com decisões judiciais definitivas. A discussão envolve condenações anteriores à fixação desse entendimento e pode afetar pagamentos ligados a precatórios do setor sucroalcooleiro.
A controvérsia ganhou novo peso após a inclusão desses créditos nas investigações envolvendo o Banco Master. A instituição comprou direitos creditórios de usinas com descontos e os registrou por valores superiores em seu balanço, usando-os como lastro para captar recursos com CDBs de alta rentabilidade.
As investigações da Polícia Federal indicam que o banco contratou, para atuar em 12 processos, o escritório de advocacia ligado à mulher do desembargador Newton Santos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O acordo previa honorários de êxito equivalentes a 5% do valor líquido que fosse recebido. A expedição dos precatórios poderia resultar em R$ 427 milhões para o escritório. O desembargador é alvo de correição extraordinária do Conselho Nacional de Justiça.
Debate no Supremo
O ministro Gilmar Mendes enviou ao Plenário o ARE 1.312.127, processo que não envolve créditos comprados pelo Banco Master. O caso já havia sido julgado pela 2ª Turma do STF, com resultado favorável à União, e ainda é objeto de embargos de declaração.
Os créditos são titularizados pela Raízen Energia e por um fundo de investimentos em direitos creditórios. A condenação da União transitou em julgado em 2013, enquanto uma ação rescisória apresentada pelo governo foi rejeitada definitivamente em 2019. A União tenta aplicar o Tema 826 durante o cumprimento da sentença.
Parte da dívida, correspondente ao trecho incontroverso dos cálculos, foi paga em setembro de 2016. Os advogados Hamilton Dias de Souza e Daniel Corrêa Szelbracikowski afirmaram que a execução produz efeitos há dez anos e sustentaram que a reabertura dos critérios violaria a coisa julgada.
O caso também se relaciona ao Tema 613 do Superior Tribunal de Justiça, julgado em 2013. Embora esse entendimento tenha vinculado a indenização ao prejuízo efetivo, ele afastou sua aplicação a processos já encerrados por decisão definitiva.
Gilmar Mendes defende que o Plenário esclareça o alcance da tese, seja com uma alteração no Tema 826, seja com a criação de um novo tema de repercussão geral. “Enquanto o Plenário não decidir, definitivamente, sobre essa controvérsia, poderá ocorrer o pagamento de precatórios com base em títulos depois considerados inexigíveis”, afirmou.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 estimou em R$ 103,4 bilhões as perdas judiciais de risco provável nesses processos. A Emenda Constitucional 136/2025 determinou a incorporação gradual e cumulativa dessas despesas na apuração da meta de resultado primário a partir de 2027. Para Gilmar, um passivo desse porte pode pressionar a meta fiscal e reduzir o espaço para despesas discricionárias.


