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Justiça

TST reconhece grau máximo de insalubridade para agentes na pandemia

Decisão considera que agentes comunitários de saúde enfrentaram exposição generalizada e inevitável ao coronavírus durante o trabalho presencial.

TST reconhece grau máximo de insalubridade para agentes na pandemia

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de agentes comunitários de saúde ao adicional de insalubridade em grau máximo pelo trabalho realizado durante a pandemia da Covid-19. Para o colegiado, a exposição ao coronavírus era generalizada e inevitável, considerando as atividades desempenhadas pelos profissionais.

A decisão foi tomada em ação civil coletiva apresentada pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. O processo envolve trabalhadores do município de União da Serra (RS), que atuavam presencialmente em postos de saúde e de vacinação, além de fazerem visitas domiciliares.

O município afirmou que já pagava o adicional em grau médio e sustentou que as tarefas dos agentes não justificavam o enquadramento máximo. Também alegou que a pandemia não havia modificado as condições de trabalho, pois as visitas continuavam restritas às microáreas dos profissionais, com adoção de medidas para evitar contaminações.

Decisão anterior foi revertida

A Vara do Trabalho de Encantado (RS) e a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) haviam rejeitado o pedido. As decisões se basearam em perícia que não identificou contato direto e permanente dos agentes com pessoas isoladas por causa do vírus.

O laudo registrou que os profissionais faziam visitas a residências e orientavam a população, mas não atuavam em hospitais nem acompanhavam a vacinação de pacientes. O sindicato recorreu ao TST.

Relator do caso, o ministro Sérgio Pinto Martins afirmou que a pandemia exigia uma análise distinta, porque os agentes entravam em residências identificadas com bandeira vermelha, indicativa de alto risco de contaminação. Para ele, o contexto alterou o ambiente de trabalho na área da saúde, caracterizado por “risco acentuado e permanente exposição biológica”.

O ministro também declarou que os profissionais de saúde não puderam adotar o isolamento social e ficaram sujeitos à “probabilidade extrema e objetiva de contaminação”. Com esse entendimento, o TST reconheceu o adicional em grau máximo durante a pandemia, inclusive quando o trabalho ocorria fora de áreas formalmente destinadas ao isolamento.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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