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Antaq poderá rever sobretaxa de navegação após análise dos custos da estiagem

Empresas terão de justificar a cobrança com dados técnicos, operacionais e econômicos e avisar a agência com antecedência.

Antaq poderá rever sobretaxa de navegação após análise dos custos da estiagem
Foto: Reuters

A Antaq poderá rejeitar, impor condições ou homologar a cobrança da taxa de seca aplicada por empresas de navegação na região amazônica. A decisão também permite que a agência reveja posteriormente a autorização caso mudem as condições dos rios ou da operação, ou não sejam confirmados os custos apresentados pelas companhias.

A sobretaxa é aplicada durante períodos de estiagem, quando o nível dos rios aumenta as despesas ou reduz a capacidade de transporte das embarcações contratadas. Para cobrar o valor, as empresas deverão informar a Antaq com pelo menos 30 dias de antecedência e encaminhar dados técnicos, operacionais e econômicos que justifiquem a quantia proposta.

A Superintendência de Regulação da agência ficará responsável por avaliar os casos individualmente. O ato assinado pelo diretor-geral da Antaq, Frederico Dias, atribui ao órgão competência para homologar, suspender ou revisar cobranças e estabelecer condicionantes.

Critério para 2026

A agência definiu uma referência específica para 2026. Se a análise preliminar ainda não estiver concluída, a cobrança poderá produzir efeito de homologação quando a cota oficial do rio Negro, no Porto de Manaus, estiver igual ou abaixo de 17,7 metros. Para isso, a comunicação deverá estar completa, o aviso prévio de 30 dias terá de ser cumprido e os demais requisitos deverão ser atendidos.

Também foi criada uma regra de transição para cobranças de 2026 que já estavam em avaliação. Documentos e diligências feitos anteriormente poderão ser aproveitados, sem que as empresas precisem apresentar novamente o material.

Fiscalização das sobretaxas

A cobrança é oficialmente denominada Low Water Surcharge, ou sobretaxa por baixo nível de água. Ela foi implementada para embarques com destino a Manaus a partir de 5 de setembro.

A Antaq afirma que a nova sistemática não estabelece tabelamento de preços. Segundo a agência, continuam valendo a liberdade de formação de preços e fretes no transporte aquaviário, mas isso não impede a fiscalização de cobranças extraordinárias e de possíveis práticas abusivas.

A agência informa que acompanha as sobretaxas há mais de um ano e que solicitou às empresas dados sobre os custos provocados pela estiagem. Até agora, os documentos recebidos, em geral, não comprovaram com o detalhamento considerado necessário a relação entre as despesas alegadas e os valores cobrados.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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