SÃO PAULO — A Hickmann Serviços Ltda., ligada à apresentadora Ana Hickmann, não poderá parcelar as custas processuais de uma ação movida pelo empresário Vagner de Oliveira. O pedido foi rejeitado pela 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em decisão de 21 de setembro de 2026.
A cobrança está relacionada a uma execução que já supera R$ 3,7 milhões. No recurso, a empresa afirmou atravessar uma grave crise econômico-financeira e pediu prazo para dividir o pagamento das custas, que somam R$ 551 mil.
Ao analisar os documentos do processo, o tribunal considerou registros de R$ 9,8 milhões em disponibilidades líquidas mantidas em depósitos bancários. O desembargador Teodozio de Souza Lopes considerou esse valor na avaliação da capacidade da empresa de pagar as despesas processuais e manteve a decisão que negou o parcelamento.
A assessoria jurídica de Ana Hickmann contesta a interpretação. Segundo a defesa, os dados foram produzidos pela antiga contabilidade da Hickmann Serviços, durante a gestão de Alexandre Correa, ex-marido da apresentadora, e são questionados no processo. A assessoria afirmou que a cifra não corresponde à situação financeira atual da empresa.
No recurso, a defesa atribuiu as dificuldades financeiras a questões relacionadas à administração anterior. Também declarou que a situação compromete o pagamento de acordos, salários e a subsistência da empresa. A defesa afirmou que os recursos gerados atualmente pelo trabalho de Ana Hickmann são destinados quase integralmente ao pagamento de dívidas, impostos e ao sustento da família.
A assessoria informou que a situação financeira e contábil da Hickmann Serviços é investigada pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic). Contadores que atuaram no período também teriam prestado depoimento. A defesa disse ainda que Ana Hickmann trabalha para reorganizar as finanças e cumprir obrigações acumuladas na administração anterior, sem participação ou conhecimento da apresentadora sobre a dimensão das dívidas.
A execução foi proposta por Vagner de Oliveira, que afirma ter emprestado R$ 2,05 milhões à empresa, com vencimento previsto para março de 2023. Segundo a petição, houve pagamentos parciais de R$ 2.750 e R$ 50 mil. Com encargos contratuais, o empresário calcula que a dívida alcançou R$ 3,7 milhões em março de 2026.
Oliveira também pede que a cobrança seja direcionada a Ana Hickmann e a outras empresas. Ele aponta suposta confusão patrimonial, desvio de finalidade e sucessão empresarial. Essas alegações foram apresentadas pelo credor e não representam uma decisão judicial definitiva sobre fraude neste julgamento.


