O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, deu 72 horas para o ministro André Mendonça se manifestar sobre o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues.
A AGU apresentou o pedido nesta terça-feira (8), em contestação à decisão individual de Mendonça que determinou o afastamento preventivo de Rodrigues. A solicitação foi assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.
Argumentos da AGU
A Advocacia-Geral da União afirma que a medida causa “grave lesão à ordem pública e administrativa” e viola a prerrogativa constitucional do presidente da República de nomear e exonerar ocupantes de cargos de direção da Polícia Federal.
O órgão também sustenta que a interrupção da gestão da PF pode comprometer as atividades de polícia judiciária e provocar desorganização institucional. Na petição, a AGU pede uma liminar para interromper imediatamente o afastamento dos dirigentes e, depois, a confirmação da medida até a decisão definitiva do órgão competente.
A entidade afirma que a escolha, a nomeação e a livre exoneração do diretor-geral da Polícia Federal são atribuições exclusivas do chefe do Poder Executivo federal. A exigência legal para o cargo é que o ocupante seja integrante de classe especial da carreira de delegado de Polícia Federal.
Decisão de Mendonça
Além de Rodrigues, Mendonça determinou o afastamento do diretor de inteligência da PF, Leandro Almada da Costa. A decisão foi tomada sob acusação de monitoramento ilegal do próprio relator e de Jorge Messias por meio de relatórios de inteligência apócrifos.
Mendonça também ordenou a abertura de procedimentos criminais e administrativo-disciplinares na Corregedoria da PF para investigar a produção dos relatórios. A decisão suspendeu ainda a produção ou o compartilhamento de documentos de inteligência destinados a analisar a atuação funcional de magistrados, da advocacia pública ou da atividade de polícia judiciária.
O julgamento eletrônico foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Enquanto o colegiado não retomar a análise, a decisão individual de Mendonça permanece em vigor, mantendo Rodrigues afastado.

