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Política

Gilmar quer levar ao plenário decisão sobre comando da Polícia Federal

Ministro pediu vista e argumentou que o afastamento de Andrei Rodrigues deve ser analisado pelos 10 ministros do STF.

Gilmar quer levar ao plenário decisão sobre comando da Polícia Federal
Foto: André Correa/STJ

O ministro Gilmar Mendes pediu vista do julgamento que discute o afastamento de Andrei Rodrigues da direção da Polícia Federal. Com a medida, ele defendeu que a análise seja feita pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, e não apenas pela turma responsável pelo caso.

A manifestação ocorreu nesta terça-feira (8), ao justificar a necessidade de mais tempo para examinar a decisão individual do ministro André Mendonça, que determinou a saída de Rodrigues do cargo. Gilmar afirmou que a ordem pode provocar “desequilíbrio da disputa político-eleitoral”.

Após o pedido de vista, Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam os votos e acompanharam integralmente Mendonça. Dias Toffoli, que também integra a turma, ainda não registrou voto.

Fundamentos apresentados

Gilmar sustentou que o caso deve ser submetido aos 10 ministros do Supremo por envolver um relatório de inteligência da Polícia Federal, sem valor probatório, produzido por provocação do ministro Alexandre de Moraes. Como Moraes integra a Primeira Turma, o ministro argumentou que a análise de atos atribuídos a integrantes da Corte deve caber ao plenário, e não a uma turma.

O ministro também citou uma decisão de Mendonça de 1º de setembro de 2026. Segundo Gilmar, o próprio relator havia indicado que a matéria deveria ser examinada pelo plenário, em sessão presencial e pública, em data a ser definida pela Presidência do Supremo.

Outro argumento apresentado foi a abertura, pela Presidência da Corte, de um procedimento para apurar o relatório. Gilmar mencionou ainda que o presidente do STF, Edson Fachin, solicitou informações sobre todas as questões relacionadas ao caso. O prazo para o envio dessas informações termina em 14 de setembro.

Ao defender a competência do plenário, Gilmar citou o entendimento de que, “em razão da paridade de armas e do dever de neutralidade do Estado”, decisões judiciais não devem promover desequilíbrio na disputa político-eleitoral.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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