O recurso apresentado por José Roberto Arruda ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocou em discussão o registro de sua candidatura ao governo do Distrito Federal. A medida foi protocolada nesta sexta-feira (4), depois que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) rejeitou, por votação unânime, a participação do ex-governador nas eleições deste ano.
Arruda sustenta que o período de inelegibilidade já terminou e que seu nome pode aparecer na urna eletrônica em outubro. O TRE-DF, porém, considerou que ele continua impedido de disputar o cargo com base na Lei da Ficha Limpa. A decisão final caberá ao TSE, que não tem prazo específico definido em lei para julgar o caso.
Prazos eleitorais
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, um mês depois da chegada do recurso ao TSE. Antes disso, o PSD pode pedir a substituição de Arruda até 14 de setembro, prazo previsto para a troca de candidato até 20 dias antes da votação.
Até o momento, a coligação formada por PSD e Avante não manifestou intenção de alterar o nome registrado. Se o TSE confirmar a inelegibilidade, os partidos ainda poderão pedir a substituição, mas a chapa atual poderá aparecer na urna com a anotação de candidatura sub judice.
O TSE informou que não se manifesta sobre casos concretos que possam ser analisados pelo Plenário.
Efeitos sobre os votos
O advogado Guilherme Augusto Mota explica que, até uma decisão definitiva, a candidatura permanece sub judice. Nesse período, Arruda pode manter a campanha, participar de eventos, aparecer na propaganda de rádio e TV e constar na urna eletrônica.
Os votos são contados normalmente enquanto o processo não transitar em julgado. Se o TSE validar o registro, eles serão confirmados em definitivo. Caso o tribunal mantenha a decisão do TRE-DF e rejeite a candidatura, os votos destinados à chapa serão anulados.
Se Arruda estiver entre os dois candidatos mais votados para o segundo turno e perder o registro entre as duas votações, a terceira chapa mais votada será convocada. Entretanto, se os votos anulados, somados aos demais votos nulos, ultrapassarem 50%, será necessária uma nova eleição.
A anulação posterior à votação exige uma retotalização: os votos invalidados são retirados da soma e as porcentagens são recalculadas. Isso não transforma automaticamente em vitória no primeiro turno um candidato que ultrapasse 50% apenas depois da retirada dos votos anulados.
Possíveis efeitos após a eleição
A decisão do TSE pode ser divulgada mesmo depois do resultado final, seja em turno único, seja em dois turnos. Se o registro for aprovado, os votos serão validados e o resultado identificado até aquele momento será confirmado.
Se Arruda vencer enquanto sua candidatura ainda estiver sub judice, o TSE não poderá proclamar o resultado até analisar a validade da chapa. Nesse caso, o recurso terá regime de urgência. Se o registro for rejeitado depois de uma vitória na urna, o resultado será anulado e um novo pleito deverá ser convocado.
A diplomação está marcada para 18 de dezembro. Candidatos que ainda aguardam julgamento não podem ser diplomados nem tomar posse. Segundo Luiz Felipe da Silva Andrade, a presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal assumiria temporariamente o cargo até uma decisão favorável sobre o registro ou a realização de nova eleição.
Fundamentação do TRE-DF
O TRE-DF acolheu duas impugnações: uma apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e outra por um ex-administrador regional que atualmente concorre a deputado distrital. O relator, desembargador eleitoral Guilherme Pupe, afirmou que as sete condenações de Arruda por improbidade administrativa não são todas conexas.
Por esse entendimento, as inelegibilidades não poderiam ser unificadas a partir da primeira condenação, de julho de 2014. A contagem deveria começar na segunda condenação, de 2018, ou na mais recente, de junho de 2026. Em qualquer dessas hipóteses, o relator considerou que Arruda não poderia disputar as eleições deste ano.
No recurso, Arruda defende que a contagem começou com a condenação de 2014. Assim, mesmo considerando o prazo máximo de 12 anos de restrição dos direitos políticos, ele estaria elegível desde junho deste ano.
A decisão do TSE será definitiva. As partes ainda poderão apresentar embargos para pedir esclarecimentos ou questionar pontos específicos do acórdão. Um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) só poderá tratar de eventual ofensa à Constituição Federal, e não de questões baseadas apenas na legislação eleitoral.


