O Ministério Público Eleitoral do Distrito Federal defendeu que José Roberto Arruda permaneça inelegível e que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantenha a rejeição do registro de sua candidatura ao governo do Distrito Federal. O parecer foi assinado pelo procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos e será analisado no recurso apresentado pelo candidato.
A manifestação sustenta que Arruda está inelegível desde dezembro de 2018, quando foi confirmada uma sentença por ato doloso de improbidade administrativa. Para o Ministério Público Eleitoral, o período de restrição é de 12 anos e termina em dezembro de 2030.
Arruda confirmou a candidatura em 1° de agosto. Em 20 de agosto, o Ministério Público Eleitoral contestou o registro. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou o pedido em 3 de setembro, ao considerar que condenações por improbidade administrativa relacionadas à operação Caixa de Pandora ainda produzem efeitos sobre a elegibilidade do candidato.
O candidato recorreu ao TSE e afirma que o prazo deve ser contado a partir da condenação de 2014. Segundo essa interpretação, o período máximo de 12 anos já teria terminado em junho deste ano. Cabe ao tribunal decidir sobre o registro.
Fundamentação do TRE-DF
A decisão do TRE-DF foi unânime e acolheu duas impugnações: uma apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e outra por um ex-administrador regional que também é candidato a deputado distrital.
O relator, desembargador eleitoral Guilherme Pupe, afirmou que as sete condenações de Arruda por improbidade administrativa não são conexas. Por isso, segundo o voto, não seria possível reunir todas as inelegibilidades a partir da primeira condenação, de julho de 2014.
Na avaliação do relator, a contagem deveria começar na condenação de 2018 ou na mais recente, de junho de 2026. Em qualquer dessas hipóteses, a candidatura ficaria impedida nas eleições deste ano.
Arruda classificou como natural a manutenção da posição do Ministério Público, mas disse que sua defesa já contestou os argumentos apresentados. O candidato afirmou ter registrado a candidatura de acordo com a lei e declarou estar confiante na vitória no TSE.
Enquanto o tribunal não julgar o recurso, a candidatura permanece sub judice. Nesse período, a campanha pode realizar eventos, participar da propaganda de rádio e TV e aparecer na urna eletrônica. Os votos, porém, ficam condicionados ao resultado do processo.
A decisão do TSE será definitiva. Ainda podem ser apresentados embargos, destinados a esclarecer ou questionar pontos específicos do acórdão. Um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) só poderá tratar de eventual violação à Constituição Federal, e não de questões baseadas na legislação eleitoral.


