SERGIPE — A instalação de wind banners durante as Eleições 2026 terá de preservar a circulação de pedestres e a segurança no trânsito. O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) determinou que as peças mantenham uma faixa livre de, no mínimo, 1,20 metro nas calçadas, sem impedir a passagem de pessoas com deficiência.
A resolução divulgada nesta sexta-feira (18) também limita o horário de exposição. Os equipamentos poderão permanecer instalados somente entre 6h e 22h. Ao fim desse período, hastes e bases removíveis deverão ser retiradas diariamente.
Distâncias e locais proibidos
A instalação deve ficar a pelo menos 5 metros de esquinas, faixas de pedestres, rampas de acessibilidade, placas e semáforos. As peças não podem cobrir a visão dos motoristas. Em pontos de ônibus sem área delimitada, é necessário manter recuo de 10 metros antes e depois das paradas ou dos abrigos de passageiros.
Também está proibida a colocação em pistas de rolamento, ciclofaixas, ciclovias, piso tátil, canteiros centrais, refúgios, ilhas, acessos a garagens e hidrantes.
Limite por identidade eleitoral
Cada conjunto ligado à mesma identidade eleitoral — candidato, partido, federação ou coligação — poderá ter até 4 peças. A distância mínima entre wind banners do mesmo conjunto será de 5 metros. Para grupos diferentes, o intervalo exigido é de 50 metros.
O TRE-SE definiu ainda que peças posicionadas em lados opostos da rua ou fora de uma linha reta serão consideradas parte de um único conjunto quando produzirem essa aparência visual. Assim, o enfileiramento com mais de 4 unidades, o desrespeito aos intervalos ou a ausência de recuo entre grupos poderá ser tratado como propaganda irregular com impacto de outdoor, sujeita a intervenção judicial.
Juízes e equipes de fiscalização poderão determinar a adequação, o reposicionamento ou a retirada imediata dos equipamentos em caso de descumprimento.


