SOROCABA — A Justiça Eleitoral recebeu 51 denúncias sobre propaganda eleitoral irregular em Sorocaba até a sexta-feira (4), conforme o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Três dos casos tiveram autuação para análise judicial. A legislação permite bandeiras e outros materiais móveis, mas exige que a circulação de pessoas e veículos seja preservada.
O problema foi identificado durante um percurso de mais de 27 quilômetros por 14 ruas e avenidas, realizado na quarta-feira (2). Em diferentes pontos, banners dificultavam a visualização de semáforos e placas ou ocupavam espaços destinados a motoristas e pedestres.
Na Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, no Alto da Boa Vista, os chamados wind banners foram instalados diante de dispositivos de trânsito. Em uma das situações, o material impedia a identificação clara da fase do semáforo. Ocorrências semelhantes foram observadas em pelo menos três pontos da Avenida São Paulo, na zona leste. Em um deles, a propaganda ocupava uma faixa de rodagem e obrigava os motoristas a desviar.
A visibilidade das placas também foi prejudicada na ponte entre a Avenida São Paulo e a Rua XV de Novembro, no Centro. Nas avenidas Ipanema e Itavuvu, na zona norte, foram encontrados outros obstáculos. Na Ipanema, uma concentração de banners bloqueava a visão de quem saía da Rua Dolores Bruno e precisava verificar a aproximação de veículos em direção ao Centro ou ao viaduto da J.J. Lacerda.
Regras para a propaganda
Nikolas Diniz, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Subseção de Sorocaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirmou que a propaganda de rua é autorizada, desde que não comprometa a segurança viária nem a circulação. Segundo ele, materiais que cobrem semáforos e placas, são colocados na pista ou bloqueiam a passagem devem ser realocados.
A Lei número 9.504/97, regulamentada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) número 23.610/2019, proíbe propaganda em bens públicos e de uso comum, incluindo postes de iluminação pública e sinalização de tráfego. Bandeiras e mesas de distribuição são permitidas ao longo das vias quando podem ser retiradas e não dificultam o trânsito.
A mobilidade do material é caracterizada pela instalação e retirada entre as 6h e as 22h. A propaganda não pode cobrir placas ou semáforos, ser colocada na pista ou na faixa de pedestres, nem ocupar piso tátil ou guias rebaixadas destinadas à acessibilidade.
Quando há irregularidade, o responsável pode ser notificado para retirar ou reposicionar o material e restaurar o local. O descumprimento da determinação pode resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. O candidato responde pessoalmente quando fica demonstrado que tinha conhecimento prévio do problema.
Denúncias e horário
As reclamações também envolveram a passagem de pedestres na zona sul. Uma moradora questionou a instalação de banners e pirulitos nas calçadas, especialmente diante das dificuldades de locomoção. O aplicativo Pardal permite denúncias anônimas, com foto e localização, encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral e ao juízo eleitoral competente.
Em uma representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, a decisão determinou que o candidato não reinstale, mantenha ou promova a instalação concentrada de wind banners e outros engenhos quando produzirem efeito visual semelhante ao de outdoor. Também foi aplicada multa de R$ 5 mil.
A retirada dos materiais até as 22h nem sempre foi observada. Na quinta-feira (3), quatro wind banners do mesmo candidato permaneciam em calçadas e em uma praça às 23h. O registro ocorreu na Rua Dorothy de Oliveira, na zona leste.


