RECIFE — O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou, nesta segunda-feira (7), a liminar solicitada por dois jornalistas ligados ao Bastidor.PE contra medidas adotadas no inquérito sobre cartazes com acusações contra a governadora Raquel Lyra (PSD), candidata à reeleição. O material atribuía a ela a morte do marido durante a disputa eleitoral de 2022.
A decisão foi tomada pelo desembargador Washington Amorim, que atua no plantão. Ele determinou que o 1º Juízo das Garantias do Núcleo 1 esclareça, em até 24 horas, a extensão das diligências. Depois dessa etapa, o processo será enviado à Procuradoria Regional Eleitoral. A negativa da liminar não encerra a análise do habeas corpus.
O pedido foi apresentado em nome de Fillipe Carlus Francisco Vilar Jardim e Rodrigo Santos Ambrósio, representantes do Bastidor.PE. A defesa argumentou que as medidas poderiam levar à identificação de fontes jornalísticas e pediu a suspensão de eventuais buscas, apreensões ou acessos a arquivos e comunicações.
Investigação sobre as imagens
O caso começou após a divulgação, em 30 de agosto, de fotografias de cartazes encontrados no Recife. Um deles relacionava Raquel Lyra à morte do marido. Outro apresentava uma montagem da governadora com Elize Matsunaga e Flordelis, mulheres condenadas por matar os maridos.
A pedido da coligação de Raquel Lyra, a Justiça Eleitoral determinou que a Polícia Federal investigasse quem produziu, imprimiu, financiou, transportou e distribuiu os materiais. Posteriormente, a pedido de João Campos, a apuração foi ampliada para verificar se os cartazes existiram fisicamente ou se a imagem poderia ter sido manipulada.
Em decisão de 4 de setembro, a Justiça determinou que o Bastidor.PE entregue o arquivo original da fotografia, com metadados e informações sobre produção, recebimento, edição e divulgação. A ordem também exige dados sobre as pessoas envolvidas nessas etapas e sobre as circunstâncias em que a imagem foi produzida ou obtida.
Amorim afirmou que a liberdade de imprensa e o sigilo da fonte são garantias constitucionais, mas disse ser necessário separar o que foi recebido de uma fonte protegida dos fatos observados diretamente pelos jornalistas e dos registros feitos pela própria equipe. O desembargador também considerou que metadados e registros de transmissão podem, conforme o conteúdo, permitir a identificação indireta de uma fonte.
A decisão menciona a declaração atribuída a um dos jornalistas de que teria encontrado pessoalmente os cartazes. Para o relator, isso não elimina a possibilidade de existência de uma fonte confidencial, mas exige esclarecer quais informações foram obtidas pela equipe e quais vieram de interlocução protegida.
O desembargador também avaliou que não foi demonstrada a existência de mandado de busca e apreensão a ser suspenso. Segundo a decisão, não há ordem concreta de prisão ou outro ato coercitivo já determinado contra os jornalistas. Por isso, considerou prematura a interrupção ampla das diligências.
Posição do Bastidor.PE
Em nota, o Bastidor.PE afirmou que recebeu uma denúncia e enviou um repórter para verificar os cartazes presencialmente. O portal disse que encontrou peças físicas em diferentes pontos do Bairro do Recife e fez registros dos locais. Também declarou que não pretende revelar suas fontes.
O portal afirmou que a Prefeitura do Recife retirou os cartazes antes de uma investigação criminal e de uma perícia oficial. Citou o Ofício SEOPS/SECON/AJ nº 312/2026 e questionou o destino dos materiais recolhidos, além da existência de fotografias, relatórios ou outros registros da operação.
O Bastidor.PE sustentou que a investigação deveria se concentrar nos responsáveis pela produção, pelo financiamento, pela impressão, pela distribuição e pela afixação dos cartazes. Também questionou a ausência de imagens de câmeras de segurança do Recife Antigo, especialmente na Rua Bione, e comparou o caso a imagens apresentadas pela Frente Popular de Pernambuco sobre cartazes contra João Campos.
O advogado Thomas Crisóstomo afirmou que pretende recorrer. Segundo ele, Washington Amorim analisou apenas o pedido urgente e não seria o desembargador natural da causa. O mérito do habeas corpus ainda deverá ser examinado pelo relator e pelo próprio TRE.
"O desembargador do plantão julgou só a liminar, e disse que não havia informações suficientes para concedê-la", afirmou Crisóstomo. O advogado também sustentou que a decisão de primeiro grau, na prática, obrigaria os jornalistas a informar suas fontes.
A nota do Bastidor.PE classificou o episódio como ameaça ao sigilo da fonte e defendeu que o foco permaneça na identificação de quem colocou os cartazes nas ruas. O portal declarou que continuará preservando suas fontes e exercendo sua atividade jornalística.


