O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) indeferiu o registro de candidatura de Francisco José Martins Jurity ao Governo do Piauí. A decisão foi assinada na sexta-feira (11) pela juíza eleitoral Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procopio e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
O indeferimento está relacionado à situação do Democracia Cristã (DC), partido pelo qual Jurity disputa a eleição. A Justiça Eleitoral rejeitou o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) apresentado pela legenda. Esse processo verifica se o partido está regular para participar da eleição e lançar candidatos.
Condições do candidato
Na análise do pedido individual, a relatora concluiu que Jurity cumpriu as exigências previstas na legislação eleitoral. A Secretaria Judiciária informou que estavam regulares a filiação partidária, o domicílio eleitoral e a quitação eleitoral, além de não haver registro de crimes eleitorais.
Também não foi apresentada notícia de inelegibilidade nem impugnação ao pedido de registro dentro do prazo previsto. Assim, o ponto questionado na decisão foi a regularidade partidária, e não as condições pessoais do candidato.
Francisco Jurity afirmou que sua assessoria jurídica prepara um recurso com orientação da direção nacional do Democracia Cristã. Ele declarou que a defesa pretende recorrer "até a última instância".


