O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) suspendeu temporariamente o prazo e a execução do direito de resposta concedido à coligação da governadora Raquel Lyra (PSD) contra uma propaganda da campanha de João Campos (PSB). A decisão final será tomada pelo plenário do tribunal na segunda-feira (21), a partir das 14h.
A suspensão foi determinada neste sábado (19) pelo desembargador eleitoral Marcelo Labanca, que estava no plantão do TRE. Ele avaliou que os recursos apresentados levaram ao plenário a discussão sobre o tempo e o formato da resposta. Na avaliação do magistrado, a manutenção do prazo poderia permitir a veiculação antes da análise do colegiado.
Labanca interrompeu o prazo de 36 horas e os trechos da decisão anterior que definiram a extensão e a execução do direito de resposta. O desembargador eleitoral Fernando Braga havia determinado, na sexta-feira (18), que Raquel Lyra tivesse 1 minuto de resposta no início do programa em bloco da chapa adversária, no mesmo período em que a propaganda foi exibida.
A decisão também previa resposta nas inserções diárias de rádio e TV, pelo mesmo tempo da ofensa e nunca inferior a 1 minuto. O direito havia sido concedido após pedido do PSD.
Decisão sobre a propaganda
Ao analisar o caso, Braga entendeu que a propaganda, ao usar a frase “Vai devolver quando, Raquel?”, não apresentava apenas uma crítica à política remuneratória. Para ele, o conteúdo transmitia ao eleitor a conclusão de que houve recebimento indevido de recursos públicos.
A campanha de João Campos apresentou um mandado de segurança na Justiça Eleitoral para suspender o direito de resposta até o julgamento, pelo plenário do TRE, de recurso da coligação do PSB. A equipe jurídica argumentou que o prazo poderia levar à exibição da resposta no rádio e na TV antes da análise do recurso.
Embora tenha suspendido a execução do direito de resposta, Labanca manteve a determinação que impede a campanha de João Campos de voltar a exibir a propaganda no guia eleitoral e em inserções partidárias.


