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Política

TRE-PE veta associação entre campanha de Mendonça e candidatura de Raquel Lyra

Liminar determina retirada de peça eleitoral, impõe restrições ao PL e fixa multas para novas divulgações ou descumprimentos.

TRE-PE veta associação entre campanha de Mendonça e candidatura de Raquel Lyra
Foto: Reprodução

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) impede que Mendonça Filho (PL) divulgue peças que apresentem sua candidatura ao Senado em associação à governadora Raquel Lyra (PSD), que disputa a reeleição. A liminar foi assinada pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira.

A ordem também alcança o PL e proíbe a divulgação de novas propagandas que sugiram projeto, chapa, continuidade ou apoio político entre os dois, enquanto permanecer a atual composição das coligações registradas no TRE-PE. Em caso de repetição da conduta, foi fixada multa diária de R$ 20 mil para cada representado.

Decisão e medidas determinadas

A representação foi apresentada pela coligação Pernambuco de Coração, integrada por Raquel Lyra. A aliança reúne PSD, Podemos e as federações PSDB-Cidadania e União Progressista, formada por União Brasil e PP. O PL não faz parte da coligação.

A ação questionou uma propaganda em que Mendonça Filho aparece ao lado da governadora e afirma que pretende ir a Brasília para "ajudar Raquel". Os candidatos ao Senado que integram a chapa de Raquel Lyra são os deputados federais Eduardo da Fonte (PP) e Túlio Gadêlha (PSD).

O desembargador avaliou que a peça pode levar o eleitor a concluir que Raquel Lyra apoia Mendonça Filho ou que os dois fazem parte da mesma chapa. Na decisão, afirmou que o material "projeta um vínculo eleitoral presente" e pode gerar confusão sobre a composição das candidaturas.

A decisão citou o artigo 242 do Código Eleitoral, que proíbe meios publicitários destinados a criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública. Também mencionou o artigo 9-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, sobre conteúdo fabricado ou manipulado que possa afetar o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral.

O Instagram deverá remover uma publicação específica indicada no processo em até 24 horas, sob pena de multa de R$ 15 mil por dia. As emissoras de televisão foram intimadas a deixar de veicular a propaganda, com retirada em até duas horas após o recebimento da ordem judicial. Mendonça Filho e o PL também foram proibidos de entregar às emissoras ou divulgar peças de conteúdo equivalente.

Argumento da defesa

A defesa de Mendonça Filho afirmou que as imagens usadas na propaganda registram momentos verdadeiros de cooperação institucional. Para o relator, porém, o problema não está necessariamente nas imagens, mas na forma como são utilizadas no contexto atual da campanha.

Embora o PL tenha declarado neutralidade na eleição para o governo de Pernambuco, Mendonça Filho declarou apoio a Raquel Lyra e participou de atos de campanha da governadora. Em nota, o candidato disse que a propaganda resgata o histórico de trabalho conjunto entre os dois e afirmou que continuará ao lado de Raquel, pedindo votos para a reeleição.

Mendonça Filho também declarou que sua relação política com a governadora é pública, anterior à eleição e não nasceu de conveniência eleitoral. Segundo a nota, essa relação foi construída desde o período em que Raquel Lyra era prefeita de Caruaru, cidade do Agreste que governou por dois mandatos. O candidato ainda afirmou que esteve com ela nos momentos mais difíceis e que ações jurídicas não afetarão essa trajetória.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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