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Saúde

Emendas aceleram no primeiro semestre, enquanto planejamento do SUS perde espaço

Levantamento mostra que 87% dos recursos destinados à Saúde foram pagos no primeiro semestre de 2026, ante 14% no mesmo período de 2025.

Emendas aceleram no primeiro semestre, enquanto planejamento do SUS perde espaço
Foto: Folhapress

A participação das emendas no financiamento do SUS mais do que triplicou em valores autorizados desde 2014, enquanto a execução dessas verbas passou a ocorrer em ritmo mais rápido nos anos eleitorais. Em 2026, 87% das emendas destinadas à Saúde foram pagas no primeiro semestre. No mesmo período de 2025, o índice havia sido de 14%.

Os dados fazem parte do Boletim Radar+SUS, elaborado por pesquisadores do IEPS (Instituto de Estudos para Políticas de Saúde) com informações de sistemas de transparência da União. O levantamento compara os pagamentos com o que foi aprovado nos orçamentos anuais para essa finalidade.

A velocidade registrada em 2026 é a maior da série iniciada em 2014. Nas eleições gerais anteriores, 79% das emendas da Saúde foram pagas no primeiro semestre de 2022 e 76% em 2018. A média dos anos eleitorais é de 70%, enquanto, nos períodos sem disputa, o percentual não ultrapassa 36%.

Recursos e planejamento

O levantamento indica que a aceleração ocorre tanto em eleições gerais quanto municipais. A legislação eleitoral limita, nos três meses que antecedem a votação, as transferências voluntárias da União para estados e municípios. Obras em andamento e situações de emergência ou calamidade estão entre as exceções.

Para 2026, a Lei de Diretrizes Orçamentárias estabeleceu que 65% das emendas, incluindo as destinadas à Saúde, deveriam ser pagas até três meses antes da eleição. O levantamento diferencia a velocidade de transferência do volume total de recursos: o pagamento mais rápido não significa necessariamente aumento dos gastos, porque o valor dos repasses depende da negociação entre o Congresso e o governo durante a elaboração da LDO.

Nos anos eleitorais, mais de 70% das emendas são pagas no primeiro semestre. As despesas discricionárias, que não são obrigatórias, variam entre 30% e 60%. Na Saúde, a execução desse tipo de gasto foi de 39% no primeiro semestre de 2015 e de 38% em 2023. A exceção na série foi 2021, quando chegou a 78%, em um movimento que os pesquisadores associam à resposta à pandemia de Covid-19.

A participação das emendas nos gastos não obrigatórios da Saúde dobrou, de 20% para 40%, desde 2014. No sentido inverso, a fatia sob execução direta do Ministério da Saúde caiu de 80% para 60%. Em valores autorizados para o SUS (Sistema Único de Saúde), as emendas passaram de R$ 9 bilhões para R$ 27,9 bilhões.

Avaliação de especialistas

Marcella Semente, de relações institucionais do IEPS, afirma que a forma de financiamento pode dificultar o planejamento da assistência. Para ela, o crescimento da participação do Congresso reduz os recursos sob decisão direta do Estado e pode direcionar verbas para regiões associadas aos parlamentares responsáveis pelas indicações.

A pesquisadora também chama atenção para o uso das emendas em custeio e manutenção. Esses recursos podem financiar insumos hospitalares, renovação de equipamentos e, em alguns casos, servidores — despesas que, segundo ela, deveriam ser assumidas por estados e municípios.

“Se as emendas não respondem pela maior parte dos recursos da Saúde, por que estão sendo executadas nessa velocidade?”, pergunta Marcella. Ela afirma que municípios com menor capacidade de arrecadação precisam ser considerados na distribuição e que cidades pequenas podem receber mais recursos por habitante, enquanto metrópoles enfrentam menor proporcionalidade entre verba e população.

Diego Fernandes, mestre em direito administrativo pela USP (Universidade de São Paulo) e advogado do Roenick Fernandes Advogados, também relaciona a velocidade dos pagamentos aos riscos para o planejamento estatal. Ele usa como exemplo a compra de três ambulâncias: a aquisição resolve uma necessidade imediata, mas cria despesas permanentes com operação e motoristas.

Para Giancarlo da Silva, advogado que atua em casos administrativos e tributários, a concentração de empenhos e liquidações no primeiro semestre de anos eleitorais pode entrar em conflito com os princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência na administração pública, além da igualdade de condições entre concorrentes.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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