ARAUCÁRIA (PR) — A desembargadora Thereza Cristina Gosdal, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, determinou o restabelecimento do plano de saúde de uma trabalhadora com transtorno bipolar dispensada por justa causa. O benefício deverá ser mantido nas mesmas condições vigentes antes da demissão.
A decisão foi tomada em mandado de segurança apresentado pela trabalhadora depois que a dispensa interrompeu seu acesso ao convênio e ao tratamento. Ela havia desenvolvido bipolaridade com mania delirante, com episódios de afastamento da realidade e, em alguns momentos, agressividade com risco de agressões. Seu irmão obteve a curatela, e ela foi internada por recomendação psiquiátrica.
A empresa atribuiu a dispensa ao comportamento da empregada. Na ação, a trabalhadora pediu, em tutela de urgência, a retomada do plano. A 2ª Vara do Trabalho de Araucária rejeitou o pedido sob o argumento de que a medida dependeria da reversão da justa causa, questão ligada ao mérito e sujeita à produção de provas.
Fundamentação da decisão
Ao analisar o mandado no TRT-9, Thereza Cristina Gosdal considerou presentes o risco de dano e a probabilidade do direito. Para a relatora, o risco decorre da possibilidade concreta de prejuízo à saúde, já que a trabalhadora depende do plano para iniciar o tratamento.
A magistrada também apontou a demora na análise do pedido de reconsideração apresentado depois da negativa inicial. Até o julgamento no tribunal, o requerimento não havia sido examinado e nenhum despacho tinha sido proferido.
Relatórios médicos registraram episódios delirantes de cunho religioso e agressividade. Esses documentos, segundo a desembargadora, reforçam a relação entre o transtorno bipolar e as condutas violentas apontadas como motivo da dispensa.
“Também há possibilidade de análise da questão sob a ótica da dispensa discriminatória”, afirmou. Ela acrescentou que o transtorno bipolar é considerado doença grave que pode gerar estigma ou preconceito, atraindo a aplicação da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho.
A decisão fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 180 mil. A autora foi representada pelo escritório Gasam Advocacia.


