A perda do emprego é o principal ponto de incerteza do projeto que cria o aluguel consignado. A modalidade prevê o desconto do aluguel diretamente na remuneração do trabalhador, mas deixa de contar com a folha de pagamento quando o inquilino perde o vínculo empregatício.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto e ainda será analisada pelo Senado antes de eventual sanção presidencial. O texto permite comprometer até 30% da remuneração disponível com aluguel e encargos, desde que o trabalhador tenha vínculo regido pela CLT ou seja servidor público. Mais de uma pessoa poderá participar do pagamento, respeitada a margem individual disponível.
A autorização para o desconto deverá permanecer durante toda a vigência do contrato. A interrupção só será possível com a apresentação da rescisão assinada pelo locador ou de um acordo formal por escrito entre as partes.
Renda como garantia
A proposta busca substituir parte da dependência de fiadores, caução e seguro-fiança por uma garantia baseada na renda. O pagamento seria retirado antes que o salário chegasse livremente ao trabalhador, reduzindo, em tese, o risco de atraso para o proprietário.
A Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI), que apoia a proposta, afirma que estudos preliminares da Loft indicam alcance potencial de até 20 milhões de brasileiros, sobretudo trabalhadores formais com baixa pontuação de crédito. Para esse público, a entidade calcula economia média de 4% no custo total do aluguel, considerando despesas com garantias e possível redução do valor da locação. A estimativa é de economia anual de R$ 4,5 bilhões para os locatários, sem percentual definido para a eventual queda da inadimplência.
Jaques Bushatsky, pró-reitor da Universidade Secovi-SP, afirma que a simplificação pode reduzir despesas: “os custos de garantias tenderão a diminuir, até pela concorrência”. Na avaliação dele, maior segurança no recebimento pode estimular proprietários a oferecer imóveis para locação e atrair investidores.
Limites da proposta
Trabalhadores sem emprego formal continuariam dependentes das garantias tradicionais. O FGTS não poderá ser usado para pagar o aluguel. Essa possibilidade chegou a integrar o texto, mas foi retirada durante a votação na Câmara para preservar a finalidade do fundo como reserva financeira do trabalhador.
A ABMI considera administrável o risco associado à demissão e diz que a proposta prevê ajustes na Lei do Inquilinato. Para Bushatsky, seria possível negociar uma nova garantia depois da perda do emprego.
Rodrigo Werneck, estrategista-chefe da Cupola, avalia que a interrupção da garantia justamente no momento da demissão pode reduzir a aceitação do modelo por proprietários e imobiliárias. “O consignado acaba sendo uma garantia muito frágil para o locador”, afirma. Segundo ele, o mecanismo não cobre danos identificados na saída do imóvel nem multa rescisória.
Combinação de garantias
O projeto também modifica a regra em vigor desde 1991 que impede a combinação de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato. Se aprovado, o texto permitirá associar o aluguel consignado a caução ou seguro-fiança.
Arthur Thomazi, advogado especialista em Direito e Negócios Imobiliários e sócio do C2T Adv, afirma que a mudança possibilita criar garantias ajustadas ao risco de cada contrato, com mecanismos complementares em vez de uma única exigência.
O aluguel consignado é debatido no Congresso há cerca de 15 anos. De acordo com a ABMI, a modalidade poderia alcançar cerca de 42 milhões de brasileiros que vivem em imóveis alugados.


