CURITIBA — A Justiça Federal do Paraná condenou Ricardo Ourique Marques e Guilherme Rosetti Mendes por formação de cartel em licitações de grandes obras da Petrobras. A decisão foi assinada em 2 de setembro pelo juiz federal Guilherme Roman Borges, da 13ª Vara de Curitiba. Cabe recurso.
Marques representava a Techint Engenharia e Construções no período investigado, enquanto Mendes atuava para a Galvão Engenharia. O primeiro recebeu pena de três anos e seis meses de reclusão; o segundo, de três anos, um mês e dez dias. As duas penas foram estabelecidas inicialmente em regime aberto e substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 100 e 20 salários mínimos, respectivamente.
A ação penal foi apresentada em 2018 e integra processos remanescentes da Operação Lava Jato, iniciada em 2014 pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal. De acordo com o MPF, as investigações identificaram a organização de grandes empreiteiras em grupos que dividiam as principais obras da Petrobras entre 1998 a 2014.
Absolvições e defesa
A Justiça Federal também absolveu, por falta de provas, Alessandro Carraro, que representava a Engevix Engenharia, e Cesar Luiz de Godoy Pereira, ligado à Alusa Engenharia. O MPF havia concordado com as absolvições em sua manifestação final.
O advogado Roberto Pagliuso, que defende Mendes, afirmou que “recebemos a sentença com respeito, mas dela discordamos, por não existir qualquer prova de envolvimento de Rosetti nos fatos investigados”. Segundo ele, a defesa recorrerá.
Nas alegações finais, os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro e Marina Mendonça contestaram as provas contra Marques e disseram que a acusação se baseava exclusivamente em relatos de colaboradores premiados. A defesa também afirmou que não havia outros elementos para corroborar a imputação.
Segundo o MPF, o cartel estabelecia previamente as vencedoras das licitações e combinava “propostas de cobertura” para criar uma aparência de concorrência. As investigações apontaram ainda a cooptação de diretores da Petrobras, que posteriormente firmaram acordos de colaboração.
As fraudes teriam atingido ao menos 87 contratos e provocado prejuízo direto estimado em quase R$ 20 bilhões à estatal. O juiz registrou que a reparação dos danos civis deverá ser discutida na esfera cível.


