A partir de 2027, o processamento de recursos especiais poderá custar até R$ 107.332,80, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que regulamentou a Lei 15.498/2026. A cobrança corresponderá a 2% do valor atualizado da causa. Atualmente, o valor é de R$ 270,12.
O STJ afirma que o modelo busca adequar as custas à dimensão econômica dos processos. A crítica apresentada é que o valor da causa não demonstra, necessariamente, a capacidade financeira de quem precisa recorrer. Em determinadas situações, quanto maior a dívida ou o crédito discutido, maior pode ser a dificuldade econômica da parte.
Acesso à Justiça e capacidade financeira
Uma demanda de R$ 1 milhão, por exemplo, resultaria em custas de R$ 20 mil apenas para o processamento do recurso, sem contar as despesas das etapas anteriores. Para empresas endividadas ou com baixa liquidez, o desembolso poderia afetar o pagamento de salários, fornecedores e obrigações correntes.
A Lei 15.498/2026 também limita a presunção da necessidade de litigar sem o pagamento de despesas processuais às pessoas naturais com renda mensal dentro da faixa de isenção do IRPF, hoje até R$ 5 mil. O texto sustenta que a renda acima desse patamar não significa disponibilidade para pagar dezenas de milhares de reais em uma única etapa processual.
Quatro fundamentos constitucionais
A nova cobrança é questionada com base em quatro fundamentos: a garantia de acesso à Justiça; a proibição de exigências tributárias irrazoáveis e excessivas; a proteção da segurança jurídica; e a natureza comutativa das taxas.
No primeiro ponto, a elevação das custas poderia criar uma barreira econômica ao recurso. No segundo, a cobrança é apresentada como potencialmente confiscatória, por representar uma alteração radical da sistemática anterior, e não uma simples atualização monetária. O pagamento também não assegura o exame do mérito, pois continuam valendo os requisitos de admissibilidade e o recurso pode ser decidido monocraticamente.
A segurança jurídica é relacionada à previsibilidade dos custos. Quem ingressou em juízo considerando custas de R$ 270 poderia ter de desembolsar milhares de reais no momento de recorrer. A aplicação do novo regime a processos em andamento, portanto, exigiria uma transição que considerasse a confiança de quem já investiu tempo e recursos na demanda.
O quarto fundamento trata da relação entre o valor da taxa e o custo do serviço público prestado. O valor da causa pode integrar o cálculo, mas não deveria ser usado, por si só, como prova de equivalência entre a cobrança e o trabalho realizado pelo Judiciário. Um recurso de milhões de reais pode envolver questão jurídica simples, enquanto uma controvérsia de menor valor pode exigir análise mais complexa.
Justificativa do valor e uso de tecnologia
A comunicação oficial do STJ menciona a dimensão econômica das causas e as tabelas do Supremo Tribunal Federal (STF), mas não esclarece qual custo justificaria a cobrança de até R$ 107 mil por um recurso especial. Referências parciais divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e por outros órgãos do Judiciário apontam valores da ordem de R$ 10 mil por processo, embora não sejam conclusivas para medir o custo total de um recurso especial.
A utilização de inteligência artificial também é apontada como fator que deve ser considerado na avaliação das despesas. O STJ anuncia ferramentas para organizar processos e apoiar a produção de relatórios e minutas, com a promessa de ampliar a eficiência e reduzir o esforço em tarefas rotineiras. Eventuais economias, segundo a argumentação, deveriam ser demonstradas e incorporadas à discussão sobre as custas.
A cobrança é descrita, por fim, como um filtro de acesso recursal baseado no poder aquisitivo. Nessa avaliação, a redução do acervo processual não deveria ser considerada resultado positivo quando decorre da impossibilidade financeira de pagar para recorrer.


