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Economia

Serviços digitais e inteligência artificial pressionam regras tributárias atuais

Especialistas discutiram, em evento no STJ, mudanças na tributação de operações digitais e transfronteiriças.

Serviços digitais e inteligência artificial pressionam regras tributárias atuais

A expansão da economia digital e da inteligência artificial abriu novas frentes de debate sobre a tributação de serviços e de operações transfronteiriças. A discussão ocorreu na abertura das XXXIII Jornadas Latino-Americanas de Direito Tributário, realizada nesta segunda-feira (14), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

O presidente do Instituto Latino-Americano de Direito Tributário (ILADT), Heleno Taveira Torres, afirmou que a tributação de serviços está entre os principais temas da agenda internacional e brasileira. Para ele, a desmaterialização da economia já produz efeitos sobre a tributação da renda e do consumo.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca disse que a economia digital tornou menos definida a separação entre bens e serviços. Entre os fatores que contribuem para essa mudança estão as plataformas digitais, a computação em nuvem, os ativos intangíveis, a inteligência artificial e a prestação remota de atividades profissionais.

Fonseca destacou que um serviço pode ser criado em um país, realizado em outro, oferecido por uma plataforma instalada em um terceiro território e consumido em diferentes locais. Esse modelo traz dúvidas sobre competência tributária, local da operação, neutralidade, não cumulatividade, segurança jurídica e divisão das receitas.

No Brasil, o tema também se relaciona à reforma da tributação sobre o consumo. Segundo o ministro, um sistema mais simples e transparente exige disciplina normativa, diálogo institucional, interpretação responsável e avaliação dos efeitos das regras sobre contribuintes, entes federativos e a sociedade.

Novos critérios para operações digitais

A professora colombiana Natália Quiñones Cruz, relatora-geral do painel “Tributação dos serviços: presente e futuro”, apontou uma diferença entre o crescimento do setor de serviços e sua participação na arrecadação dos países latino-americanos. Na avaliação dela, parte do problema está em normas de distribuição da competência tributária formuladas quando a presença física era central.

Quiñones defendeu a atualização do conceito de serviço para incluir atividades realizadas por máquinas e sistemas autônomos, com ou sem intervenção humana. Também citou a complexidade de operações que reúnem venda de bens, software, assinaturas e exploração de dados, como ocorre nos veículos conectados.

A professora propôs aproximar o tratamento tributário de serviços técnicos, royalties, licenças e outras operações digitais para reduzir disputas de classificação. Ela também mencionou alternativas à exigência de presença física, como presença econômica significativa, estabelecimentos permanentes digitais e tributação baseada no destino.

Outro ponto debatido foi a retenção na fonte sobre rendimentos de prestadores estrangeiros. Quiñones observou que a cobrança sobre valores brutos pode ignorar a capacidade contributiva de empresas com margens reduzidas. Entre as alternativas estão mecanismos opcionais de tributação e margens preestabelecidas para setores específicos.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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