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Política

TSE mantém condenação de deputado por violência política de gênero

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apontou tratamento mais duro contra uma vereadora em episódio ocorrido em Vitória.

TSE mantém condenação de deputado por violência política de gênero

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a condenação do deputado Gilvan da Federal (PL-ES) por violência política de gênero. A pena é de um ano, quatro meses e 15 dias de reclusão, em razão de fatos ocorridos quando ele era vereador, em 2021.

A vítima é Camila Valdão (Psol), atualmente deputada estadual pelo Espírito Santo. Durante uma discussão sobre reivindicações de professores, ela tentou pautar o tema na Câmara Municipal. Gilvan encerrou a sessão, mandou a vereadora calar a boca e tentou persegui-la pelas dependências da Casa. Servidores e outros vereadores impediram a aproximação.

Diferença de tratamento

Na decisão, Cueva afirmou que manifestações ríspidas, ofensivas ou excessivas entre parlamentares não constituem, por si só, violência política de gênero. Para o ministro, é necessário considerar se houve tratamento mais duro contra uma mulher do que contra homens em situação semelhante.

A defesa alegou que a imunidade parlamentar protege opiniões expressadas no exercício do mandato, inclusive quando ásperas, inadequadas ou desagradáveis, desde que relacionadas ao debate político. Cueva reconheceu que discussões acaloradas e críticas contundentes fazem parte da atividade parlamentar, mas diferenciou o episódio envolvendo Gilvan.

O ministro avaliou que a conduta não resultou apenas de divergência política. Embora o deputado fosse conhecido por discussões ásperas com outros parlamentares, não havia registro de que tivesse mandado vereadores calarem a boca ou os perseguido pela Câmara. Para Cueva, a tentativa de silenciamento e intimidação foi dirigida à vítima por ser mulher.

“É exatamente essa assimetria de tratamento, conjugada com o contexto em que a ordem de silenciamento foi proferida e com a finalidade de impedir ou dificultar a atuação parlamentar da ofendida”, afirmou o ministro.

O relator também disse que o fato de Gilvan ter votado a favor de propostas apresentadas por Camila em outras ocasiões não afasta a condenação. A análise, segundo ele, deve considerar as circunstâncias concretas ocorridas em 1º/12/2021.

Cueva negou seguimento ao recurso especial eleitoral. A condenação continua válida e teve suspensão condicional determinada pelo TRE-ES, com base no artigo 77 do Código Penal. O resultado gera inelegibilidade e deve afetar a candidatura de Gilvan a deputado federal pelo Espírito Santo nas eleições de outubro.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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