VITÓRIA — O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a condenação do deputado Gilvan da Federal (PL-ES) por violência política de gênero. A pena é de um ano, quatro meses e 15 dias de reclusão, em razão de fatos ocorridos quando ele era vereador, em 2021.
A vítima é Camila Valdão (Psol), atualmente deputada estadual pelo Espírito Santo. Durante uma discussão sobre reivindicações de professores, ela tentou pautar o tema na Câmara Municipal. Gilvan encerrou a sessão, mandou a vereadora calar a boca e tentou persegui-la pelas dependências da Casa. Servidores e outros vereadores impediram a aproximação.
Diferença de tratamento
Na decisão, Cueva afirmou que manifestações ríspidas, ofensivas ou excessivas entre parlamentares não constituem, por si só, violência política de gênero. Para o ministro, é necessário considerar se houve tratamento mais duro contra uma mulher do que contra homens em situação semelhante.
A defesa alegou que a imunidade parlamentar protege opiniões expressadas no exercício do mandato, inclusive quando ásperas, inadequadas ou desagradáveis, desde que relacionadas ao debate político. Cueva reconheceu que discussões acaloradas e críticas contundentes fazem parte da atividade parlamentar, mas diferenciou o episódio envolvendo Gilvan.
O ministro avaliou que a conduta não resultou apenas de divergência política. Embora o deputado fosse conhecido por discussões ásperas com outros parlamentares, não havia registro de que tivesse mandado vereadores calarem a boca ou os perseguido pela Câmara. Para Cueva, a tentativa de silenciamento e intimidação foi dirigida à vítima por ser mulher.
“É exatamente essa assimetria de tratamento, conjugada com o contexto em que a ordem de silenciamento foi proferida e com a finalidade de impedir ou dificultar a atuação parlamentar da ofendida”, afirmou o ministro.
O relator também disse que o fato de Gilvan ter votado a favor de propostas apresentadas por Camila em outras ocasiões não afasta a condenação. A análise, segundo ele, deve considerar as circunstâncias concretas ocorridas em 1º/12/2021.
Cueva negou seguimento ao recurso especial eleitoral. A condenação continua válida e teve suspensão condicional determinada pelo TRE-ES, com base no artigo 77 do Código Penal. O resultado gera inelegibilidade e deve afetar a candidatura de Gilvan a deputado federal pelo Espírito Santo nas eleições de outubro.


