O Tribunal Superior Eleitoral manteve a cassação do registro de Dr. Jorge Amaral (PP), eleito vereador de Ijuí (RS) em 2024. A decisão também preservou a declaração de inelegibilidade do político, que perdeu o mandato após divulgar um vídeo contra Débora Oliveira (PT), sua adversária na disputa.
O recurso apresentado por Amaral foi rejeitado por unanimidade. Na campanha, especialmente em sua reta final, ele publicou uma montagem descontextualizada, com desinformação e conotação misógina. Para o TSE, o conteúdo caracterizou uso indevido dos meios de comunicação em gravidade suficiente para comprometer a legitimidade das eleições.
A cassação havia sido determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. O vídeo utilizou estereótipos relacionados a gênero e sexualidade, além de erotização indevida, para atacar Oliveira. A decisão também registrou que a publicação não apresentou debate sobre ideias ou propostas e que o tratamento dado à candidata foi diferente daquele adotado pelo político em relação aos adversários homens.
Argumento rejeitado
No recurso, Amaral afirmou que a divulgação estava protegida pela liberdade de expressão e pela crítica política. Ele alegou ter reproduzido um vídeo autêntico, produzido pela própria candidata e disponível publicamente.
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que a liberdade de expressão não é absoluta e não protege manipulações digitais fraudulentas nem agressões motivadas por preconceito de gênero. Segundo ele, o TRE-RS demonstrou que Amaral dirigiu críticas a promessas e ações de campanha quando tratou dos adversários homens, mas fez ataques à honra e à moralidade no caso da candidata.
“Tal conduta afronta o artigo 243, X, do Código Eleitoral e os objetivos da Lei 14.192/2021”, afirmou Ferreira. O ministro acrescentou que há proteção normativa específica contra atos motivados por preconceito de gênero que restrinjam os direitos políticos das mulheres.
O colegiado concluiu que a comprovação do uso indevido dos meios de comunicação e da gravidade da conduta sustenta tanto a cassação quanto a declaração de inelegibilidade.


