O desembargador Souza Nery afirmou que a exigência de QR Code para divulgar informações sobre obras públicas não interfere nas decisões administrativas da Prefeitura de Jacupiranga. O entendimento levou o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo a declarar, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei municipal 1.674/25.
A norma foi apresentada por iniciativa parlamentar. Na avaliação do relator, porém, ela não cria órgãos, não modifica competências e não altera a estrutura da administração pública.
“Embora a lei imponha ao Executivo a adoção de providências para disponibilização das informações mediante QR Code, tais determinações não importam ingerência na gestão administrativa nem substituem escolhas discricionárias do administrador”, escreveu Souza Nery.
A prefeitura havia contestado a lei em uma ação direta de inconstitucionalidade. Entre os argumentos estavam vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação dos poderes. As alegações foram rejeitadas pelo tribunal.
O relator também registrou que decisões recentes do Órgão Especial reconhecem a validade de normas semelhantes voltadas ao aprimoramento da transparência administrativa, por não configurarem invasão da reserva de administração.



