O Superior Tribunal de Justiça (STJ) passará a calcular parte das custas judiciais com base no valor atualizado da causa. A mudança valerá a partir de 1ª de janeiro de 2027 e alcançará processos de competência originária e recursal.
A medida foi estabelecida por resolução e segue a previsão da Lei 15.498/2026, sancionada em setembro para atualizar um modelo que permanecia congelado há mais de duas décadas. Até a entrada em vigor da nova regra, ações originárias e recursos continuarão sujeitos a valores fixos.
A partir de 2027, as cobranças ficarão entre 2% e 4% do valor da causa, respeitados os limites definidos pelo STJ. O recurso especial (REsp), que atualmente custa R$ 270,12, passará a ter cobrança entre R$ 1.325,45 e R$ 107.332,80. Dentro dessa faixa, será aplicado o percentual de 2% sobre o valor atualizado.
A mesma alíquota mínima foi prevista para recurso em mandado de segurança (RMS), recurso ordinário (RO), mandado de segurança (MS), petição e pedido de tutela antecipada ou cautelar. Nos mandados de segurança com mais de um impetrante, cada parte adicional pagará R$ 668,56.
Ação rescisória e reclamação terão cobrança de 4% sobre o valor da causa. O STJ também informou que a reclamação passou a ter cabimento para assegurar a observância de acórdão proferido em julgamento de recurso especial sob o regime de relevância.
Outras classes processuais continuarão com valores fixos. Entre elas estão conflito de competência, exceções de impedimento, suspeição ou verdade, homologação de sentença estrangeira, suspensão de liminar e sentença e embargos de divergência.
Atualização dos valores
A resolução foi aprovada pela Corte Especial do STJ. Luis Felipe Salomão, presidente do tribunal, afirmou que as custas da Justiça Federal estavam congeladas desde 2001 e citou a diferença entre causas de R$ 200 mil e R$ 200 milhões, que pagavam R$ 1.915.
O formulário eletrônico de recolhimento deverá indicar o valor da causa corrigido. Os valores que permanecerem fixos serão atualizados anualmente pela Selic, em substituição ao IPCA. A resolução também autorizou o pagamento por GRU Intra-SIAFI em recolhimentos feitos por órgãos e entidades do Governo Federal.



