SÃO PAULO — Uma criança de dois anos, nascida nos Países Baixos, permanecerá no Brasil sob os cuidados da avó materna. A decisão é do juiz Marco Aurelio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Federal Cível de São Paulo, que negou o pedido de retorno da menina ao país europeu.
A criança foi levada ao Brasil pela mãe, de nacionalidade brasileira, em dezembro de 2024. O pai, de nacionalidade holandesa, havia assinado um documento autorizando a permanência definitiva da filha no país. O termo tinha autenticação notarial e apostilamento.
A União pediu o retorno da menina aos Países Baixos em uma ação de cooperação jurídica internacional baseada na Convenção de Haia, de 1980. No processo, o pai afirmou que a criança havia sido levada sem seu consentimento. A mãe contestou a versão e relatou episódios de violência doméstica contra ela e a filha mais velha, que vive no país europeu.
Para o juiz, não houve transferência ou retenção internacional ilícita que justificasse o retorno. “O consentimento prévio do titular do direito de guarda constitui fundamento autônomo de recusa do retorno”, escreveu Castrianni, ao citar o artigo 13, parágrafo 1º, alínea ‘a’ da Convenção.
Risco no retorno
A decisão também considerou a existência de perigo físico e psíquico para a criança caso ela fosse enviada de volta. Entre os elementos analisados estão uma denúncia apresentada pela mãe contra o pai às autoridades holandesas, o acolhimento dela em um abrigo para vítimas, documentos médicos e acusações relacionadas à filha mais velha.
Nota técnica da Autoridade Central Administrativa Federal do Brasil (Acaf) apontou provas de violência doméstica contra mãe e filha, além de dificuldades ligadas ao estado emocional da criança que vive com o pai. Castrianni também mencionou entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o retorno pode ser afastado quando há risco grave aos interesses da criança.
O juiz citou ainda um relatório estrangeiro reproduzido pela Acaf que registrava a possibilidade de abuso sexual e recomendava intervenção e acompanhamento familiar intensivo. A mãe retornou aos Países Baixos com a filha mais velha depois de trazer a criança menor ao Brasil e foi presa por sequestro internacional de crianças.
Segundo Castrianni, a prisão é relevante porque, nas condições documentadas, a menina não retornaria acompanhada pela mãe em liberdade. A criança permanecerá com a avó, em ambiente familiar descrito na decisão como afetuoso e protetivo, sem prejuízo do acompanhamento pelos órgãos de proteção competentes.


