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Internacional

Juiz mantém no Brasil criança levada dos Países Baixos com autorização do pai

Decisão considera autorização para permanência definitiva e risco físico e psíquico em caso de retorno aos Países Baixos.

Juiz mantém no Brasil criança levada dos Países Baixos com autorização do pai

Uma criança de dois anos, nascida nos Países Baixos, permanecerá no Brasil sob os cuidados da avó materna. A decisão é do juiz Marco Aurelio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Federal Cível de São Paulo, que negou o pedido de retorno da menina ao país europeu.

A criança foi levada ao Brasil pela mãe, de nacionalidade brasileira, em dezembro de 2024. O pai, de nacionalidade holandesa, havia assinado um documento autorizando a permanência definitiva da filha no país. O termo tinha autenticação notarial e apostilamento.

A União pediu o retorno da menina aos Países Baixos em uma ação de cooperação jurídica internacional baseada na Convenção de Haia, de 1980. No processo, o pai afirmou que a criança havia sido levada sem seu consentimento. A mãe contestou a versão e relatou episódios de violência doméstica contra ela e a filha mais velha, que vive no país europeu.

Para o juiz, não houve transferência ou retenção internacional ilícita que justificasse o retorno. “O consentimento prévio do titular do direito de guarda constitui fundamento autônomo de recusa do retorno”, escreveu Castrianni, ao citar o artigo 13, parágrafo 1º, alínea ‘a’ da Convenção.

Risco no retorno

A decisão também considerou a existência de perigo físico e psíquico para a criança caso ela fosse enviada de volta. Entre os elementos analisados estão uma denúncia apresentada pela mãe contra o pai às autoridades holandesas, o acolhimento dela em um abrigo para vítimas, documentos médicos e acusações relacionadas à filha mais velha.

Nota técnica da Autoridade Central Administrativa Federal do Brasil (Acaf) apontou provas de violência doméstica contra mãe e filha, além de dificuldades ligadas ao estado emocional da criança que vive com o pai. Castrianni também mencionou entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o retorno pode ser afastado quando há risco grave aos interesses da criança.

O juiz citou ainda um relatório estrangeiro reproduzido pela Acaf que registrava a possibilidade de abuso sexual e recomendava intervenção e acompanhamento familiar intensivo. A mãe retornou aos Países Baixos com a filha mais velha depois de trazer a criança menor ao Brasil e foi presa por sequestro internacional de crianças.

Segundo Castrianni, a prisão é relevante porque, nas condições documentadas, a menina não retornaria acompanhada pela mãe em liberdade. A criança permanecerá com a avó, em ambiente familiar descrito na decisão como afetuoso e protetivo, sem prejuízo do acompanhamento pelos órgãos de proteção competentes.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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