A Associação Nacional de Jogos e Loterias e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável acionaram o Supremo Tribunal Federal para contestar a Medida Provisória 1.394, que altera a Lei 14.790/2023 e proíbe as apostas de quota fixa, conhecidas como bets, no Brasil.
As entidades sustentam que a medida não atende ao requisito de urgência previsto no artigo 62 da Constituição Federal. Para especialistas, o argumento tem fundamento porque os efeitos sociais das apostas já eram debatidos antes da regulamentação do setor. A ação foi apresentada nesta segunda-feira (28/9).
A constitucionalista Vera Chemim afirmou que a norma tem vício formal de inconstitucionalidade e defendeu que o tema seja analisado pelo Plenário do STF. “A proibição abrupta prejudica as operadoras do ponto de vista financeiro justamente por ter caráter imediato”, disse.
Segundo Chemim, o endividamento associado às apostas já era conhecido quando a atividade foi regulamentada. Por isso, não haveria fato novo que justificasse o uso de uma medida provisória para interromper o funcionamento das empresas.
Henderson Fürst também apontou possíveis efeitos criminais da mudança. Na avaliação dele, a proibição pode atingir pessoas que atuavam em uma atividade permitida e regulamentada, transformando essa conduta em infração de forma imediata.
Leonardo Garcia, procurador do Espírito Santo e integrante do Centro Integrado de Defesa do Consumidor, identificou fundamentos jurídicos relacionados à falta de relevância e urgência. Ele também citou possíveis violações à segurança jurídica, à livre iniciativa e à ordem econômica. “Não houve fato novo que pudesse justificar uma medida provisória para proibi-la”, afirmou.
Para Garcia, a existência de contratos firmados em um setor regulamentado cria instabilidade jurídica. Felipe Kirchner, defensor público e coordenador do núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas no Rio Grande do Sul, avaliou que a proibição pode ser adotada, mas precisaria de um período de adaptação.
Kirchner mencionou contratos entre empresas de apostas e clubes como possível origem de ações indenizatórias. A validade constitucional da medida será discutida no STF a partir dos argumentos apresentados pelas entidades do setor.


