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Justiça

Receita define critério para alíquota RAT de prefeituras

Solução de Consulta Cosit 179/2015 determina que o cálculo considere a atividade preponderante em cada estabelecimento, e não apenas o código do CNPJ.

Receita define critério para alíquota RAT de prefeituras

A alíquota da contribuição ao RAT/Gilrat de uma prefeitura deve ser definida pela atividade preponderante em cada estabelecimento, e não automaticamente pelo código de atividade econômica informado no CNPJ. Esse entendimento está na Solução de Consulta Cosit 179, de 13 de julho de 2015, da Receita Federal.

A contribuição financia a aposentadoria especial e benefícios relacionados aos riscos ambientais do trabalho. Pela Lei 8.212/1991, as alíquotas são de 1%, 2% ou 3%, conforme o risco da atividade seja leve, médio ou grave. O código 8411-6/00, de administração pública em geral, é classificado como risco médio desde o Decreto 6.042/2007, o que corresponde a 2%.

A regra, porém, considera a atividade que reúne o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos em cada estabelecimento. O enquadramento deve ser apurado mensalmente, conforme o artigo 43 da Instrução Normativa RFB 2.110/2022 e a Súmula 351 do Superior Tribunal de Justiça.

Como a Receita aplica o critério

A consulta foi apresentada por uma prefeitura cuja maior concentração de servidores estava no ensino fundamental, entre professores e especialistas em educação. A Receita não confirmou automaticamente a alíquota de 1% indicada pela consulente. Em vez disso, afirmou que o enquadramento não está vinculado à atividade econômica principal registrada no CNPJ, mas à atividade preponderante.

Para órgãos da administração direta com CNPJ próprio, a solução estabelece três hipóteses. Quando há uma única atividade, o órgão é enquadrado nela. Se houver mais de um estabelecimento e mais de uma atividade, a apuração deve ser feita separadamente em cada unidade. Setores sem CNPJ próprio, como departamentos e seções, são considerados no estabelecimento ao qual estão ligados administrativa ou financeiramente.

A Receita também registrou que os órgãos públicos recebem o mesmo tratamento aplicado às empresas em geral. Esse entendimento foi associado ao Parecer PGFN/CRF 2.120/2011, ao Ato Declaratório PGFN 11, de 20 de dezembro de 2011, e ao artigo 19 da Lei 10.522/2002.

A solução não declarou que a prefeitura consulente tinha direito à alíquota de 1%. O documento definiu o método de enquadramento e deixou a apuração sob responsabilidade do contribuinte. A dispensa de contestação pela União não elimina a necessidade de comprovar os fatos usados no cálculo.

Prova deve ser feita por atividade e por mês

A Solução de Consulta Cosit 124, de 31 de julho de 2026, reforçou que não basta agrupar cargos sob denominações genéricas. O contribuinte deve classificar cada empregado conforme a atividade efetivamente exercida e o respectivo código da CNAE. A Receita também afirmou que as conclusões de um LTCAT não servem para definir as alíquotas do Gilrat.

Desde a IN 1.453/2014, trabalhadores em atividades-meio também entram na contagem. O pessoal administrativo, portanto, deve ser classificado pela atividade que exerce. A consulta interpreta as regras, mas não certifica os fatos, que continuam sujeitos à fiscalização.

A jurisprudência distingue pedidos genéricos de redução para 1% de situações em que a atividade preponderante de grau leve é comprovada. Entre 2015 e 2020, decisões do STJ rejeitaram pedidos baseados apenas na alegação de que a administração pública teria atividade burocrática e validaram o risco médio do código de administração pública em geral.

Em outro conjunto de decisões, o TRF-4 reconheceu o direito à alíquota de 1% quando ficou demonstrado que o ensino fundamental era a atividade preponderante do município. Também houve decisões desfavoráveis quando a alegação sobre a educação não foi comprovada. Até setembro de 2026, não havia recurso repetitivo no STJ nem incidente de uniformização no TRF-4 sobre o tema.

Educação não deve ser contada em bloco

A apuração precisa separar as atividades educacionais. O ensino fundamental, código 8513-9/00, e a pré-escola, código 8512-1/00, são classificados como risco leve. A creche, código 8511-2/00, e as atividades de apoio à educação, código 8550-3/02, são de risco médio desde 1º de janeiro de 2010.

Como o critério é o maior grupo de segurados, a separação da creche e do apoio escolar pode alterar qual atividade prevalece. A liderança também pode mudar de um mês para outro, inclusive com o encerramento de contratos temporários.

Para o futuro, o município deve apurar a atividade efetiva de cada segurado, por estabelecimento e competência, e guardar a documentação correspondente. Municípios com regime próprio precisam separar os servidores vinculados ao Regime Geral, que integram a folha sujeita à contribuição.

A recuperação de valores pagos nos últimos cinco anos exige o mesmo levantamento mensal e pode ser contestada pela União. A Solução de Consulta Cosit 179/2015 fornece o critério jurídico, mas o resultado depende da prova produzida pelo município.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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