A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir se honorários advocatícios contratados para ajuizar ações de cobrança de cotas condominiais atrasadas podem ser incluídos na dívida do condômino inadimplente.
O colegiado reconheceu a relevância da questão federal e determinou a suspensão, no STJ e nos tribunais de apelação, de recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem do assunto. As discussões de mérito nas instâncias ordinárias poderão continuar.
A decisão também prevê a fixação de uma tese vinculante. A afetação foi proposta pela Comissão Gestora de Precedentes do STJ a partir de um recurso especial apresentado antes da entrada em vigor do regime da relevância, quando o processo seria submetido ao rito dos recursos repetitivos.
A relatoria ficou inicialmente com o ministro Sérgio Kukina, presidente da comissão, conforme previsão do Regimento Interno. Com o reconhecimento da relevância, o processo será redistribuído por sorteio entre os integrantes da Segunda Seção, sem a participação de Kukina.
Questão submetida ao tribunal
O STJ analisará se os honorários contratuais pagos pelo condomínio para ajuizar ação de cobrança podem ser atribuídos ao condômino inadimplente. Também será examinada a existência de diferença jurídica entre esses valores e os honorários relacionados à atuação extrajudicial do advogado.
O recurso escolhido surgiu de uma tese do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em incidente de assunção de competência. A corte estadual entendeu que os honorários relativos à cobrança extrajudicial podem ser exigidos, desde que autorizados pela convenção do condomínio. Por outro lado, decidiu que os valores gastos com o ajuizamento da ação não podem ser incluídos na cobrança feita ao devedor após a vitória no processo.
Kukina afirmou que a controvérsia ultrapassa os interesses das partes e alcança um conjunto expressivo de relações jurídicas. O ministro também destacou a disseminação nacional de cláusulas sobre honorários em convenções condominiais e a possibilidade de multiplicação de processos.
O voto registra que as turmas de Direito Privado do STJ têm posição consolidada no sentido de não transferir ao devedor os honorários contratuais pagos pelo condomínio. Para Kukina, a definição sobre eventual tratamento distinto entre cobrança judicial e extrajudicial tem “inequívoca vocação uniformizadora”.


