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Justiça

STJ diverge sobre validade de audiência criminal sem presença do Ministério Público

Julgamento do Tema 1.430 foi interrompido após pedido de vista; ministros discutem se a nulidade deve ser absoluta ou relativa.

STJ diverge sobre validade de audiência criminal sem presença do Ministério Público

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu divergência sobre a validade de audiências de instrução e julgamento realizadas sem a presença de membro do Ministério Público, mesmo quando o representante tenha sido regularmente intimado. A discussão ocorre no Tema 1.430 dos recursos repetitivos, cujo julgamento começou na última quinta-feira (8/10) e foi suspenso após pedido de vista do ministro Rogério Schietti.

A relatora, ministra Marluce Caldas, defendeu que a ausência provoca nulidade absoluta por violar o contraditório e garantias fundamentais do sistema acusatório. Para ela, a audiência deve ser adiada, com nova data, e a ausência injustificada precisa ser comunicada ao órgão competente do Ministério Público.

“A ausência do Ministério Público em audiência compromete a imparcialidade judicial, o contraditório e a regularidade do processo penal”, afirmou a ministra ao apresentar seu voto. Ela também propôs que a decisão tenha efeitos modulados e alcance apenas processos pendentes de definição judicial nos quais a nulidade ainda não tenha sido analisada. A relatora não especificou a partir de quando a regra seria aplicada.

Divergência entre os ministros

O ministro Og Fernandes antecipou seu voto porque se aposenta até 26 de novembro. Ele acompanhou a orientação mais recente das turmas criminais do STJ, segundo a qual a nulidade é relativa e deve ser alegada no momento adequado.

A divergência também propôs a modulação dos efeitos do precedente, com aplicação prospectiva aos processos sem controvérsia pendente de definição judicial e preservação das situações já estabilizadas. A ausência injustificada do representante do Ministério Público, nesse entendimento, configura descumprimento de dever funcional e deve ser comunicada à instância competente.

O debate envolve a dificuldade de alguns Ministérios Públicos estaduais para atender à demanda de comarcas mais distantes. Quando o membro não comparece, o juiz pode conduzir o interrogatório da vítima e das testemunhas, assumindo funções próprias da acusação e abrindo possibilidade de violação do artigo 212 do Código de Processo Penal.

Segundo Marluce Caldas, o Ministério Público exerce, além da acusação, as funções de fiscal da lei, guardião do ordenamento jurídico e garantidor da democracia. A ministra afirmou que a atuação efetiva do órgão protege o processo contra decisões baseadas em presunções, conjecturas ou insuficiência de provas incompatível com a presunção de inocência.

A posição da relatora recebeu apoio unânime dos participantes que falaram na tribuna, incluindo o advogado de um réu, integrantes de Defensorias Públicas e representantes do Ministério Público.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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