A crise envolvendo o Banco Master colocou sob análise a relação entre Daniel Vorcaro e Alexandre de Moraes, além dos limites da atuação de ministros do Supremo Tribunal Federal. O material inclui registros de encontros, mensagens nas quais o banqueiro pede ajuda durante a crise do banco, contratos milionários com o escritório de Viviane Barci de Moraes e a participação de Moraes na revisão de uma minuta contratual.
Esses elementos, por si sós, não comprovam corrupção, advocacia administrativa ou obstrução da Justiça. Ainda seria necessário demonstrar a existência de um ato funcional em benefício de Vorcaro e eventual vínculo com vantagem indevida. A questão central é definir se há base para uma apuração independente, sem antecipar conclusões sobre a responsabilidade do ministro.
A atuação de André Mendonça também é questionada. O artigo 3.º-A do Código de Processo Penal adotou o sistema acusatório e vedou a iniciativa judicial na fase investigatória. Nesse modelo, cabe ao juiz controlar a legalidade da apuração, não conduzi-la.
A defesa de Mendonça sustenta que as mensagens já estavam no celular de Vorcaro, apreendido em uma investigação anterior. Identificar o interlocutor e organizar material obtido regularmente não significaria, necessariamente, abrir uma investigação contra um ministro do Supremo. A dúvida está em saber se Mendonça apenas autorizou a Polícia Federal a examinar provas encontradas ou se determinou diligências específicas contra Moraes.
O debate sobre a validade das provas
Mesmo que sejam reconhecidas irregularidades na atuação de Mendonça, isso não apagaria automaticamente os fatos revelados. O sistema jurídico diferencia provas ilícitas e derivadas daquelas obtidas por fonte independente. Mensagens, contratos e registros já existentes de forma válida não deixariam de existir por causa da anulação de atos contaminados.
A reação de Moraes acrescentou outro ponto de conflito. O ministro usou o Inquérito 4.781, conhecido como inquérito das fake news e sob sua relatoria, para levar ao presidente do STF, Edson Fachin, acusações contra Mendonça.
O STF havia declarado a constitucionalidade desse inquérito em circunstâncias excepcionais relacionadas à defesa da Corte diante de ameaças e ataques. A utilização do procedimento contra um colega que produziu material potencialmente comprometedor para o próprio relator exige uma justificativa robusta.
A Lei n.º 13.869 exige finalidade específica para caracterizar abuso de autoridade. A simples divergência na interpretação da lei ou da prova não basta. Se Mendonça deve ser investigado por suposta perseguição a Moraes, a apuração precisa ser conduzida por uma autoridade com aparência objetiva de independência.
Cabe ao plenário examinar as ordens de Mendonça, separar as provas originárias das eventualmente derivadas, avaliar a existência de justa causa para investigar Moraes e impedir que o próprio ministro decida sobre a responsabilidade de Mendonça em fatos nos quais esteja interessado. A validade da investigação e a imparcialidade de seus responsáveis são questões distintas, mas conectadas no caso Banco Master.


