TEÓFILO OTONI (MG) — A Justiça Federal determinou a interrupção imediata das atividades minerárias no complexo Grota do Cirilo, operado pela Sigma Mineração em Itinga e Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha. As licenças ambientais também foram suspensas por decisão do juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de Teófilo Otoni.
A medida foi tomada após pedido da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais, que acusa a empresa de ter subestimado, nos estudos de impacto ambiental, a distância entre a operação e comunidades tradicionais. O juiz fixou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A entidade afirma que Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II estão na área de impacto direto do empreendimento, mas não foram consultadas antes da emissão das licenças. A federação sustenta que a falta de consulta e a apresentação de dados subestimados permitiram acelerar o licenciamento pelos órgãos ambientais de Minas Gerais.
Distância entre a mina e as comunidades
A Sigma Mineração argumenta que as comunidades estão fora do raio de oito quilômetros que exige consulta prévia para a concessão da licença ambiental. A empresa apresentou dados de georreferenciamento no processo.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), porém, informou que a Comunidade do Baú fica a 2,3 quilômetros da área diretamente afetada, segundo dados de demarcação. A divergência deverá ser analisada em uma nova perícia determinada pela Justiça Federal.
Ao justificar a suspensão, Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa afirmou que o complexo funciona de maneira contínua, com extração de recursos, detonações de explosivos e movimentação de terras a poucos quilômetros de um território tradicional. Para o magistrado, a operação sem consulta às comunidades representa “uma lesão diária, cumulativa e crônica à integridade física e sociocultural do grupo tradicional”.
A exploração no Grota do Cirilo começou em 2023, no contexto do chamado Vale do Lítio, região de extração do minério usado, especialmente, na produção de eletrônicos e baterias.
Multas e acordo proibido
De acordo com os autos, a Sigma foi multada em R$ 2 milhões por descumprir condicionantes ambientais desde o início da operação. A empresa havia concordado em assinar um termo de ajustamento de conduta para corrigir as falhas e manter a atividade.
A decisão também proibiu o governo de Minas Gerais de firmar esse tipo de acordo, sob pena de multa de R$ 100 mil.


