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Justiça

Empresas de mineração são condenadas por poluição em Urussanga

Cada empresa deverá pagar R$ 125 mil por danos morais coletivos; parte dos recursos será destinada à recuperação ambiental e à saúde pública.

Empresas de mineração são condenadas por poluição em Urussanga

Duas empresas de mineração foram condenadas a pagar, individualmente, R$ 125 mil por danos morais coletivos relacionados à poluição atmosférica provocada pela operação de coqueiras. A decisão é do juiz Roque Lopedote, da 2ª Vara de Urussanga (SC).

A ação foi aberta a partir de procedimentos do Ministério Público Federal para apurar reclamações de moradores sobre os impactos das atividades de transformação de carvão mineral, desenvolvidas pelas empresas desde 2004. Documentos técnicos, relatórios e informações de órgãos ambientais foram analisados durante o processo.

De acordo com a decisão, os empreendimentos emitiam gases e material particulado, com prejuízo à qualidade ambiental da região e efeitos sobre moradores que vivem nas proximidades. As empresas haviam firmado termos de ajustamento de conduta (TACs) em 2007, posteriormente aditados, mas os problemas de poluição continuaram apesar das medidas adotadas ao longo dos anos.

Destinação dos recursos

Audiências públicas permitiram que moradores relatassem as condições ambientais da comunidade, os impactos das atividades empresariais no cotidiano e as medidas consideradas necessárias para proteger o meio ambiente local. Para o juiz, os debates ajudaram a demonstrar que o problema atingia uma coletividade, e não apenas interesses individuais.

A decisão também registra que a melhora das condições ambientais durante o processo, incluindo a paralisação das atividades de uma das empresas em 2017 e a adoção de medidas de controle ambiental pela outra, não elimina a responsabilidade pelos danos coletivos comprovados.

Do total de R$ 250 mil, R$ 220 mil serão destinados à comunidade para projetos de recuperação ambiental e ações de promoção da saúde pública. Os projetos serão definidos na fase de liquidação ou cumprimento de sentença. Os R$ 30 mil restantes irão para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.

A empresa que continua em atividade também deverá manter, de forma contínua e ininterrupta, os equipamentos de controle de emissão atmosférica atestados pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), incluindo lavadores de gases e filtros de mangas. Seus fornos deverão operar dentro dos limites de emissão estabelecidos na licença ambiental.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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