PENHA (SC) — A 1ª Vara da Comarca de Penha determinou a divisão igual dos bens considerados comuns após reconhecer uma união estável homoafetiva entre dois homens. A convivência foi estabelecida no período de outubro de 2007 a janeiro de 2017.
A decisão incluiu na partilha um apartamento, uma vaga de garagem, móveis, equipamentos e eletrodomésticos destinados à residência e à exploração de um empreendimento turístico desenvolvido pelo casal. Os valores ainda serão apurados em liquidação.
Um imóvel adquirido antes do relacionamento ficou fora da divisão. As benfeitorias realizadas durante a convivência, porém, serão avaliadas nessa etapa. Também foi excluído outro imóvel comprado antes da união e pertencente a um terceiro.
Elementos considerados
A relação foi contestada por um dos envolvidos, que afirmou ter existido apenas amizade e colaboração. Ele também declarou que os imóveis discutidos haviam sido comprados ou construídos com recursos próprios.
Ao examinar as provas, a magistrada considerou demonstrada uma convivência contínua e duradoura. Fotografias mostraram os dois em eventos familiares, encontros sociais, viagens e comemorações. Mensagens e correspondências indicaram manifestações de afeto e planos de vida em comum.
Comprovantes de residência, documentos financeiros, notas fiscais e registros imobiliários apontaram o compartilhamento de moradia, despesas e tarefas domésticas. A participação conjunta em atividades econômicas, investimentos, reformas e pagamentos também foi considerada relevante.
Uma procuração pública assinada em 2012, com poderes recíprocos, reforçou a conclusão de que havia um núcleo familiar. Para a juíza, o desconhecimento da relação por parte de alguns familiares, isoladamente, não afasta o reconhecimento diante dos demais elementos reunidos no processo.
Os pedidos apresentados pelos dois envolvidos para condenação por litigância de má-fé foram rejeitados. A decisão afirma que as versões divergentes sobre a união e o patrimônio não comprovaram alteração intencional da verdade, uso abusivo do processo ou outra conduta que justificasse penalização.


