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Justiça

Decisão determina divisão de patrimônio após reconhecimento de relação homoafetiva em Penha

Magistrada reconheceu convivência entre dois homens de outubro de 2007 a janeiro de 2017 e determinou a divisão dos bens comuns.

Decisão determina divisão de patrimônio após reconhecimento de relação homoafetiva em Penha

PENHA (SC) — A 1ª Vara da Comarca de Penha determinou a divisão igual dos bens considerados comuns após reconhecer uma união estável homoafetiva entre dois homens. A convivência foi estabelecida no período de outubro de 2007 a janeiro de 2017.

A decisão incluiu na partilha um apartamento, uma vaga de garagem, móveis, equipamentos e eletrodomésticos destinados à residência e à exploração de um empreendimento turístico desenvolvido pelo casal. Os valores ainda serão apurados em liquidação.

Um imóvel adquirido antes do relacionamento ficou fora da divisão. As benfeitorias realizadas durante a convivência, porém, serão avaliadas nessa etapa. Também foi excluído outro imóvel comprado antes da união e pertencente a um terceiro.

Elementos considerados

A relação foi contestada por um dos envolvidos, que afirmou ter existido apenas amizade e colaboração. Ele também declarou que os imóveis discutidos haviam sido comprados ou construídos com recursos próprios.

Ao examinar as provas, a magistrada considerou demonstrada uma convivência contínua e duradoura. Fotografias mostraram os dois em eventos familiares, encontros sociais, viagens e comemorações. Mensagens e correspondências indicaram manifestações de afeto e planos de vida em comum.

Comprovantes de residência, documentos financeiros, notas fiscais e registros imobiliários apontaram o compartilhamento de moradia, despesas e tarefas domésticas. A participação conjunta em atividades econômicas, investimentos, reformas e pagamentos também foi considerada relevante.

Uma procuração pública assinada em 2012, com poderes recíprocos, reforçou a conclusão de que havia um núcleo familiar. Para a juíza, o desconhecimento da relação por parte de alguns familiares, isoladamente, não afasta o reconhecimento diante dos demais elementos reunidos no processo.

Os pedidos apresentados pelos dois envolvidos para condenação por litigância de má-fé foram rejeitados. A decisão afirma que as versões divergentes sobre a união e o patrimônio não comprovaram alteração intencional da verdade, uso abusivo do processo ou outra conduta que justificasse penalização.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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