São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,16 · Euro R$ 5,91 · Ibovespa 185.229 +0,00%
Notícia com critério
Justiça

STF debate pedido de Mendonça à PF e alcance do juiz das garantias

Ministro afirma que requisição sobre o caso Master seguiu entendimento do Supremo e nega investigação irregular contra Alexandre de Moraes.

STF debate pedido de Mendonça à PF e alcance do juiz das garantias

O Supremo Tribunal Federal ainda precisa definir o rito para analisar acusações de irregularidades na condução do caso Banco Master. A discussão começou durante o julgamento de uma questão de ordem ligada à petição em que Alexandre de Moraes pede a investigação de André Mendonça.

Alexandre afirmou que Mendonça mantinha, desde 18 de maio, uma petição sobre um dossiê preparado contra ele e Dias Toffoli. O material reunia o contrato do escritório da mulher de Alexandre com o Banco Master e informações de um bloco de notas que Daniel Vorcaro supostamente usava para se comunicar com o ministro. Segundo a Polícia Federal, os dois enviavam prints de tela em mensagens de visualização única.

Divergência sobre a atuação da PF

Na avaliação de Alexandre, Mendonça deveria ter encaminhado o material ao Plenário caso identificasse indícios contra um colega. Ele disse, porém, que a petição permaneceu sem encaminhamento por três meses.

Em 24 de agosto, Mendonça pediu de ofício à Polícia Federal um relatório de inteligência policial, sem ouvir ou comunicar a Procuradoria-Geral da República, segundo Alexandre. A acusação é que o pedido teria sido feito para incriminá-lo e atender a um grupo político específico, identificado no processo como os bolsonaristas.

Mendonça negou ter investigado Alexandre de forma ilícita. O ministro afirmou que o material surgiu entre elementos reunidos na investigação, com referências a “André”, possivelmente Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal, e a “Paulo”, possivelmente Paulo Gonet, procurador-geral da República.

O ministro disse que fundamentou a solicitação no artigo 3º-B, inciso X, do Código de Processo Penal. A norma permite ao juiz das garantias requisitar ao delegado documentos, laudos e informações sobre o andamento da investigação.

Precedente citado por Mendonça

Mendonça afirmou que o Supremo declarou a constitucionalidade desse dispositivo em 2023, ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade e delimitar o funcionamento do juiz das garantias, criado pela lei “anticrime” em 2019. Segundo ele, o entendimento foi de que o modelo acusatório não impede o magistrado de solicitar informações ou determinar diligências.

“Foi estritamente isso que eu pedi”, disse Mendonça. O ministro também afirmou que buscava compreender o contexto de uma conversa relacionada ao bloco de notas de Vorcaro, e não investigar diretamente Alexandre.

A requisição, segundo Mendonça, dizia respeito principalmente ao procurador-geral da República. Ele afirmou que pretendia evitar interpretações fora de contexto e eximiu Gonet de irregularidades.

A controvérsia será analisada na Petição 16.704. Antes do exame do mérito, o STF precisa decidir o procedimento. Gilmar Mendes propôs suspender o julgamento, reunir o processo com a petição em que Alexandre acusa Mendonça de condução irregular, redistribuir os casos por sorteio, delimitar os envolvidos e depois realizar o julgamento.

Mendonça acompanhou Fachin na rejeição da questão de ordem. Para ele, as petições contra Alexandre e contra si próprio não devem ser reunidas.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.