CALDAS NOVAS (GO) — O juiz Flávio Pereira dos Santos Silva, da 3ª Vara Criminal de Caldas Novas, absolveu um homem acusado de descumprir medida protetiva concedida à ex-mulher. A decisão considerou que o crime previsto na Lei Maria da Penha exige prova de dolo, isto é, da intenção de desobedecer à ordem judicial. A sentença ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça de Goiás.
A acusação foi apresentada pelo Ministério Público de Goiás com base no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. O órgão afirmou que o réu enviou diversas mensagens por WhatsApp à ex-mulher, apesar de saber que o contato contrariava a medida protetiva.
O casal havia terminado um relacionamento marcado por conflitos. A ex-mulher e uma amiga relataram que o homem praticava abusos psicológicos, fazia ameaças físicas contra ela e os filhos do ex-casal e dizia que mataria a vítima. O acusado negou as acusações.
Após o fim da relação, a mulher também afirmou que passou a ser vigiada e perseguida pelo ex-companheiro. Segundo o relato, ele deixou de prestar auxílio financeiro como forma de barganha e, posteriormente, enviou mensagens e fez ligações para o telefone dela. Em uma das mensagens, mencionou contato com a advogada da mulher e sugeriu um encontro na sede da OAB. O réu declarou que as mensagens eram destinadas à filha, de 12 anos.
Decisão judicial
Ao analisar o processo, o juiz destacou que o descumprimento de medida protetiva é um crime formal, que não depende da produção de um resultado. Ainda assim, segundo a sentença, é indispensável comprovar de forma inequívoca a intenção de violar a ordem.
O magistrado observou que a denúncia tratava apenas das mensagens. Também considerou relevante o fato de o contato do homem no telefone da mulher estar salvo como “pai”, o que, em sua avaliação, sustentava a versão de que o destinatário seria a filha. A mulher alegou que os telefones estavam vinculados por meio de controle parental, mas o juiz rejeitou essa explicação.
Para o juiz, o réu admitiu o envio das mensagens, mas afirmou que elas eram dirigidas à filha, o que indicaria ausência de intenção de desobedecer à medida. A sentença também registrou que havia troca recíproca de mensagens entre os dois. “Com isso, ele concluiu pela inexistência de dolo”, afastando a acusação.
Os advogados Kairo Rodrigues e Hebertton Braun, do escritório Braun e Rodrigues Advocacia, defenderam o acusado. O processo tramita sob segredo de justiça.


