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Justiça

Polícia judicial do STF abate drone durante julgamento envolvendo Moraes

Objeto foi neutralizado nos arredores do prédio do Supremo, que reforçou a segurança durante a sessão.

Polícia judicial do STF abate drone durante julgamento envolvendo Moraes
Foto: REUTERS/Adriano Machado

Um drone não identificado foi abatido pela polícia judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (15), durante o julgamento que analisa a abertura de uma investigação contra o ministro Alexandre de Moraes. A assessoria da corte informou que o objeto foi “mitigado nos arredores do prédio do STF”.

A equipe de segurança utilizou um equipamento destinado a neutralizar drones. O Supremo, porém, não informou se o dispositivo foi empregado especificamente contra o objeto abatido.

A tecnologia conta com antenas direcionais, painel de controle com áudio e sensor óptico. Equipamentos desse tipo identificam drones por frequência e ondas de rádio e interrompem a comunicação com o controle original. Com a interrupção, o agente de segurança pode assumir o comando do aparelho, desviá-lo e fazê-lo pousar em um local seguro para inspeção.

Um dos modelos conhecidos é o DroneGun Tactical, desenvolvido com formato de rifle e operado com as duas mãos.

Segurança reforçada

O julgamento reuniu os ministros durante parte da manhã e toda a tarde para analisar um relatório da Polícia Federal. O documento reúne 52 mensagens trocadas entre Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, e Alexandre de Moraes.

A Secretaria de Segurança Pública do DF informou que reforçou o policiamento no perímetro da Praça dos Três Poderes e no Anexo do STF. A corte também adotou medidas adicionais para o acesso ao prédio, válidas para advogados, imprensa, assessores e funcionários.

Entre as regras estão o uso de detectores de metal e equipamentos de raio X nas entradas do prédio principal e do anexo, além da restrição de acesso ao plenário a pessoas autorizadas pelo cerimonial. Celulares foram proibidos durante a sessão e devem ser lacrados em sacos plásticos. Também não são permitidos alimentos, bebidas ou manifestações dos espectadores no plenário.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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