RIO DE JANEIRO — A Lei 15.211/2025 ampliou a proteção de crianças e adolescentes para o ambiente virtual e atribuiu às plataformas digitais deveres preventivos relacionados à segurança de menores. O tema foi discutido na mesa-redonda “ECA Digital: desafios regulatórios e atuação do sistema de Justiça”, promovida pela FGV Justiça.
A norma entrou em vigor em março e foi regulamentada pelo Decreto 12.880/2026. O evento foi presidido pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça Afrânio Vilela e Paulo Sérgio Domingues, coordenadores acadêmicos da FGV Justiça.
Pesquisa sobre a aplicação da lei
O projeto da FGV Justiça sobre governança, regulação e proteção integral de crianças e adolescentes no ecossistema digital analisa a legislação em quatro dimensões. A primeira examina os deveres dos fornecedores, o papel da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a relação da norma com os Temas 533 e 987 do Supremo Tribunal Federal e com a jurisprudência do STJ.
A segunda avalia a percepção do sistema de Justiça e verifica as interfaces das plataformas para medir o cumprimento das obrigações legais. A terceira reúne decisões judiciais que aplicam o ECA Digital desde março de 2026, observando quem invoca a lei, quais pedidos são apresentados e como os tribunais tratam questões como crimes contra a honra e a remoção excessiva de conteúdo legítimo.
A quarta dimensão acompanha a fiscalização da ANPD, incluindo os instrumentos utilizados, os deveres e empresas priorizados e a adoção de respostas proporcionais à conduta das companhias. O cruzamento dos dados busca medir a distância entre o desenho da lei, sua implementação, a aplicação judicial e a fiscalização administrativa.
Responsabilidade das plataformas
Paulo Sérgio Domingues afirmou que, antes do ECA Digital, a proteção legal na internet era reativa e a remoção de conteúdo dependia de ordem judicial. Com a nova legislação, o modelo passou a considerar riscos e o dever de cuidado das plataformas. Afrânio Vilela destacou a necessidade de discutir a circulação de dados na sociedade e no sistema de Justiça para garantir a segurança de crianças e adolescentes.
Entre as obrigações das empresas está a observância da classificação indicativa para verificar o acesso de jovens a aplicativos e jogos. A norma também prevê moderação e remoção de conteúdos ilegais em regime próprio, relacionado às regras definidas pelo Supremo no julgamento do Tema 987. O Marco Legal dos Games, instituído pela Lei 14.852/2024, é apontado como uma das normas com as quais o ECA Digital deve dialogar.
O artigo 227 da Constituição Federal estabelece a prioridade dos direitos de crianças, adolescentes e jovens e determina que sejam protegidos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. No debate, participantes disseram que o ECA Digital desloca para as plataformas parte central da obrigação de prevenir violações que antes recaía principalmente sobre as famílias.
Educação digital e influenciadores mirins
Participantes defenderam investimentos em educação e comunicação sobre os riscos das redes sociais. Também mencionaram a proibição de celulares em escolas, adotada inicialmente pela Prefeitura do Rio de Janeiro na rede municipal e depois estendida a colégios de todo o país. Outra possibilidade discutida foi restringir o acesso de menores de 16 anos às redes sociais, como ocorreu na Austrália, embora o uso de redes privadas virtuais possa driblar a barreira.
A educação digital pode ser trabalhada em disciplinas específicas ou de maneira transversal. Pais e profissionais que atuam com crianças e adolescentes também foram apontados como pessoas que precisam conhecer os direitos digitais desse público.
A Resolução 687/2026 do Conselho Nacional de Justiça exige alvará para atividades artísticas de crianças e adolescentes no ambiente digital. Participantes avaliaram, porém, que a atuação de influenciadores mirins pode exigir uma regulamentação própria, porque envolve publicações frequentes e grande alcance. Foram citados casos de pais que pediram autorização para um bebê de três meses e de uma menina de oito anos com 4 milhões de seguidores. Para os participantes, quem estimula a monetização de conteúdos inadequados deve ser responsabilizado.


