O ministro Fachin manteve separadas as sessões destinadas às Petições 16.662 e 16.704 e substituiu o ministro André Mendonça na relatoria da Pet 16.662. A primeira permanece na pauta de 15 de setembro, enquanto a segunda deve ser incluída na sessão de 23 de setembro, desde que concluída sua instrução.
A decisão foi tomada em 12 de setembro, nos autos da Pet 16.704, em resposta a pedido do ministro Alexandre de Moraes. Fachin considerou que a Pet 16.704 ainda reúne informações em prazo de tramitação, enquanto a Pet 16.662 já havia sido liberada para pauta em 6 de setembro. O prazo de informações da Pet 16.704 termina em 14 de setembro, na véspera da sessão.
Mudança na relatoria
Em outra decisão de 12 de setembro, Fachin determinou que a Pet 16.662 passasse à Presidência do Supremo Tribunal Federal. A medida ocorreu depois de André Mendonça ordenar, no mesmo dia e no âmbito da Pet 16.662, o desentranhamento da Informação de Polícia Judiciária IPJ-A 3298613/2026 e o envio dos autos à Presidência.
Também foram remetidas à Presidência as Pets 15.041 e 15.556, com os autos relacionados. Fachin citou a possibilidade de incidência do artigo 144, IV, do CPC e fundamentou a substituição da relatoria no artigo 13, XV, do RISTF. A remessa dos autos determinada por André Mendonça teve como referência o artigo 5º, I, do RISTF.
Pedidos dos ministros
Alexandre de Moraes havia solicitado o julgamento conjunto das Petições 16.704 e 16.662, o levantamento integral do sigilo dos procedimentos contidos ou relacionados à Pet 15.556 e a intimação de membros da magistratura citados nos relatórios. O pedido de julgamento conjunto foi indeferido por causa do calendário processual. Sobre o sigilo, Fachin registrou que providências semelhantes já haviam sido adotadas a partir de solicitação do ministro Cristiano Zanin. A análise sobre a intimação foi reservada para momento posterior.
Em 11 de setembro, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a Pet 16.662 ainda não tinha definição sobre sua natureza processual e que não havia pedido formal a ser decidido. Também mencionou nulidade arguida pela PGR e a conexão reconhecida entre a Pet 16.662, a Pet 16.704 e o Inquérito 4.781/DF.
Gilmar pediu, como medida principal, a reunião das duas petições e a avocação da Pet 16.662 pela Presidência, com base no artigo 82 do CPP. Subsidiariamente, solicitou que, mantida a sessão de 15 de setembro, a Presidência relatasse o processo e que o julgamento começasse pelas questões preliminares, com prioridade para a nulidade apontada pela PGR.
Objeto das sessões
A sessão de 15 de setembro terá pauta restrita à Pet 16.662. O julgamento deverá tratar da decisão de 8 de setembro de André Mendonça, que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral e do diretor de Inteligência da PF e suspendeu a produção de relatórios de inteligência sobre atos de prestação jurisdicional, advocacia pública e polícia judiciária. Essa decisão está com eficácia suspensa por liminar de Fachin na SL 1.946-MC, de 9 de setembro.
Ainda não há decisão expressa sobre a ordem de análise das preliminares, a avocação pretendida por Gilmar Mendes com base no artigo 82 do CPP e a intimação dos membros da magistratura citados nos relatórios.
A Pet 16.704 deve ser incluída na pauta de 23 de setembro, após o encerramento da instrução. O processo reúne informações e manifestações relacionadas à Pet 16.662 e ao Inquérito 4.781/DF. Permanecem em aberto o alcance do exame nessa sessão, a eventual análise do pedido de avocação e as providências relativas à intimação dos magistrados citados.
A controvérsia está ligada à operação “compliance zero”, que apura fraude na gestão do Banco Master S.A. A representação policial de 27/2/2026 atribui a Daniel Vorcaro, apontado como gestor e controlador da instituição, suspeitas de gestão fraudulenta de instituição financeira, indução de investidor a erro, emissão irregular de valores mobiliários, organização criminosa e lavagem de capitais. A investigação também cita oito pessoas físicas, incluindo dois servidores do Banco Central.
Entre os valores mencionados estão o bloqueio judicial de R$ 2.245.235.821,09, diante de uma pretensão de R$ 3.281.486.463,31; um fluxo atípico de R$ 12,2 bilhões entre o BRB e o Banco Master no início de 2025; e prejuízo estimado de R$ 17 bilhões desde 2024.


