BRASÍLIA — A forma como os estados definem as faixas de cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD) pode distorcer a progressividade prevista na Reforma Tributária, segundo avaliação do professor Luciano Fuck. Ele discutiu o tema no III Congresso de Direito Tributário, sediado pelo IDP, na quinta-feira (24/9).
O ITCMD é cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal quando há transferência gratuita de bens ou direitos. A cobrança ocorre em casos de herança, após a morte, ou de doação.
Antes da Reforma Tributária, os estados podiam escolher entre alíquotas fixas ou progressivas. No modelo progressivo, o percentual aumenta conforme o valor entra em faixas previamente estabelecidas.
A EC 223/2023 passou a prever a progressividade como única hipótese constitucional. Depois, a Lei Complementar 227/2026 determinou que a alíquota incida sobre o quinhão recebido pelo contribuinte e permitiu aos estados estabelecer as faixas de incidência. O limite é o teto definido pelo Senado, atualmente de 8%.
Diferenças entre os estados
Para Luciano Fuck, a progressividade pode perder sua finalidade quando a mudança de alíquotas ocorre em velocidade excessiva. Ele citou Santa Catarina, onde a alíquota máxima é atingida com R$ 150 mil; o Ceará, com R$ 250 mil; e a Bahia, cuja faixa final começa em R$ 300 mil.
No Amazonas, por outro lado, a cobrança é de 2% para valores de até R$ 2 milhões. A alíquota máxima, de 4%, só passa a valer a partir de R$ 6 milhões. O professor classificou esse desenho como uma progressividade muito lenta.
“São distorções que precisam ser amadurecidas para que as leis estaduais estabeleçam uma progressividade justa”, disse Fuck.
Como alternativa, ele sugeriu um modelo semelhante ao cálculo do Imposto de Renda, no qual a alíquota mais alta incide apenas sobre o valor que excede cada faixa. A proposta, afirmou, evitaria que pequenas variações no patrimônio mudassem de forma abrupta a tributação de todo o quinhão.


