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Justiça

Redata suspende tributos para data centers, mas exige contrapartidas e regulamentação

Novo regime prevê desoneração para equipamentos, porém parte dos benefícios termina em 2026 e ainda depende de regras do Executivo.

Redata suspende tributos para data centers, mas exige contrapartidas e regulamentação

A Lei nº 15.504/2026 instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), com suspensão de PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI e Imposto de Importação na aquisição de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado de data centers habilitados.

A suspensão pode ser convertida em alíquota zero após a incorporação dos bens ao ativo imobilizado e o cumprimento das condições previstas. O regime alcança empresas responsáveis pela instalação, modernização ou ampliação dos empreendimentos. Também podem ser coabilitadas empresas que industrializem equipamentos destinados ao ativo imobilizado dos data centers.

Contrapartidas e riscos

Entre as exigências estão a destinação de, no mínimo, 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado interno e investimentos equivalentes a 2% dos bens adquiridos com benefício em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O regime também prevê indicadores de sustentabilidade, uso de fontes renováveis de energia e eficiência hídrica de até 0,05 litro por kWh.

O benefício não é automático nem definitivo. O descumprimento das condições pode levar à cobrança dos tributos suspensos, acrescidos de juros e multa. Já o descumprimento da reserva destinada ao mercado interno pode resultar na suspensão e no posterior cancelamento da habilitação.

Para empreendimentos localizados no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, as obrigações de capacidade voltada ao mercado interno e de investimento em inovação são reduzidas em 20%. Além disso, pelo menos 40% dos recursos de fomento devem ser direcionados a essas regiões.

A regulamentação específica ainda não foi editada. Caberá ao Executivo definir a lista de bens beneficiados, os critérios de sustentabilidade, a forma de aferição da eficiência hídrica, os prazos para cumprimento das obrigações e o procedimento de exclusão.

A definição futura dos produtos pode gerar discussões sobre a classificação fiscal na NCM. Um erro nessa classificação pode provocar a glosa do benefício e a formação de passivo fiscal. No caso do Imposto de Importação, a desoneração depende da inexistência de produção nacional equivalente, mas a lei não fixa os critérios técnicos para essa análise.

Prazo dos incentivos

Embora os incentivos tenham vigência geral de cinco anos, os benefícios de PIS/Cofins e IPI produzem efeitos somente até 31 de dezembro de 2026, em razão da transição para a CBS e o IBS. A reforma tributária prevê crédito integral e imediato dos novos tributos na compra de bens de capital e permite, para itens relacionados em regulamento, a conversão da suspensão em alíquota zero depois da incorporação ao ativo imobilizado.

Essa relação, contudo, ainda não contempla de forma geral os equipamentos típicos de data centers. Com isso, a continuidade da desoneração específica do Redata permanece sem garantia, apesar da previsão de tratamento geral para bens de capital.

A apuração da parcela destinada ao mercado interno também pode ser complexa em contratos que combinem colocation, conectividade, segurança, processamento, cloud e serviços gerenciados. Como o percentual é calculado pela relação entre a receita obtida no mercado interno e a receita total dos serviços de data center instalados com o benefício, é recomendável separar escopo, preço, faturamento e escrituração.

Sem essa segregação, pode ser difícil identificar as receitas atribuídas aos serviços abrangidos pelo Redata. Quando houver conectividade, também podem surgir discussões de enquadramento relacionadas ao setor de telecomunicações.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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