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Justiça

Remessas internacionais testam neutralidade da reforma tributária

Debate sobre compras no exterior envolve não apenas impostos, mas também regras de concorrência, certificação e proteção ao consumidor.

Remessas internacionais testam neutralidade da reforma tributária

A discussão sobre a chamada “taxa das blusinhas” envolve as condições de concorrência entre produtos vendidos por empresas estabelecidas no Brasil e mercadorias compradas diretamente de plataformas estrangeiras. O debate inclui eletrônicos, brinquedos, cosméticos e outros itens que disputam o mesmo consumidor, além do tratamento tributário e regulatório aplicado a cada operação.

A isenção historicamente associada a remessas de até US$ 50 foi concebida para operações entre pessoas físicas. A Receita Federal já registrou casos de compras em sites estrangeiros declaradas como se o remetente fosse pessoa física, embora houvesse uma operação comercial envolvendo pessoa jurídica. O problema, portanto, está na transformação de uma sistemática destinada a pequenos envios em um canal de comércio eletrônico transfronteiriço.

Pesquisa da CNDL e do SPC Brasil estima que 81,2 milhões de brasileiros compraram produtos importados ou enviados do exterior nos últimos 12 meses. O número corresponde a 61% dos consumidores digitais. Em junho de 2026, foram 28,36 milhões de encomendas internacionais, aproximadamente 118% a mais que em junho de 2025.

Neutralidade e concorrência

As mudanças de 2026 também alcançaram remessas acima de US$ 50. Nesses casos, embora o Imposto de Importação seja de 60%, existe uma dedução sobre o valor devido. O abatimento, antes de US$ 20, passou a US$ 30, reduzindo a carga efetiva dessas importações.

A neutralidade, incorporada ao sistema de tributação do consumo pela reforma tributária, busca reduzir a interferência dos tributos nas decisões dos agentes e evitar vantagens competitivas decorrentes apenas da tributação. O princípio não exige tratamento idêntico em todas as situações. Diferenciações podem ser justificadas por razões sociais, econômicas ou extrafiscais, desde que tenham fundamento adequado.

A comparação entre os modelos também precisa considerar obrigações não tributárias. Empresas que produzem ou importam comercialmente para vender no Brasil estão sujeitas a regras de proteção ao consumidor, padrões técnicos, certificações, registros, etiquetagem, fiscalização, garantia e responsabilidade. Produtos que chegam por canais diferentes podem estar submetidos a estruturas distintas de conformidade e controle, o que também afeta a concorrência.

Renda e emprego

O argumento de que a retirada do imposto favorece consumidores de menor renda é considerado relevante, mas não encerra a análise. As compras internacionais alcançam as classes C, D e E, mas também consumidores das classes A e B. Há estudos que apontam proporção maior de compradores internacionais nas faixas superiores de renda.

No primeiro semestre de 2026, o comércio varejista brasileiro eliminou 45,9 mil empregos formais, enquanto a economia brasileira criou mais de 900 mil postos. O resultado não pode ser atribuído exclusivamente ao crescimento das compras em plataformas internacionais, mas o dado integra o cenário de expansão das remessas transfronteiriças.

Juros, endividamento das famílias e desaceleração econômica também afetam o varejo. Ao mesmo tempo, dados oficiais de varejistas nacionais indicam crescimento das receitas obtidas em compras não presenciais. A avaliação das medidas tributárias, portanto, precisa considerar os efeitos sobre empresas que disputam o mesmo consumidor.

Alternativas em discussão

Uma possibilidade seria concentrar o benefício na condição social do consumidor. Pessoas inscritas no CadÚnico do governo federal poderiam ter isenção no momento da compra ou receber cashback dos tributos incidentes, inclusive CBS e IBS, além do Imposto de Importação. Conforme a proposta, o tratamento também deveria alcançar vendas no mercado interno, para que o benefício não favorecesse apenas empresas situadas fora do país.

Outra alternativa seria adotar uma isenção escalonada conforme o valor da compra, com isenção até US$ 10 e alíquota progressiva até US$ 50. O modelo também teria de ser aplicado às vendas no mercado interno para preservar condições equivalentes entre as operações.

O texto também considera a suspensão do Imposto de Importação no desembaraço e sua cobrança caso o item fosse vendido ao consumidor final por valor superior a US$ 50. A medida buscaria assegurar tratamento semelhante a operações em condições iguais, em linha com o General Agreement on Tariffs and Trade (Gatt), do qual o Brasil é signatário.

A reforma tributária foi estruturada sob as premissas de simplificação, transparência e neutralidade. Para as remessas internacionais, o desafio é conciliar o acesso a produtos de pequeno valor com condições de concorrência que não ampliem diferenças tributárias e regulatórias entre empresas brasileiras e plataformas estrangeiras. A definição dessas regras poderá levar ao exame, pelo Poder Judiciário, da compatibilidade das medidas com princípios constitucionais como igualdade e capacidade contributiva.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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