A sanção do Projeto de Lei de Conversão da MP 1.357/2026, em 10/9/2026, alterou a tributação de remessas internacionais e trouxe à discussão o modo como decisões de amplo impacto econômico são tomadas. A nova regra zera o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 e reduz de 60% para até 30% a alíquota aplicada a remessas entre US$ 50 e US$ 3 mil.
A tributação de 20% sobre compras internacionais de pequeno valor havia sido incluída, em 2024, como emenda a um projeto voltado ao Programa Mover, destinado a incentivos para a indústria automotiva. A inclusão de tema sem relação direta com o objeto original é conhecida no processo legislativo como jabuti. A avaliação apresentada é que esse procedimento aproveita a tramitação de uma proposta com aprovação encaminhada, sem o mesmo debate de um projeto específico.
Delegação ao Executivo
A MP 1.357/2026 não estabelece diretamente a alíquota. O texto atribui ao ministro da Fazenda a possibilidade de ajustá-la por portaria, desde que as plataformas adiram ao Programa Remessa Conforme. A justificativa oficial para o mecanismo é permitir uma resposta rápida às mudanças do comércio eletrônico internacional.
Na prática, porém, a mesma estrutura que permite zerar o imposto também possibilita uma elevação futura sem nova lei. A análise questiona se essa delegação, associada a um programa de conformidade aduaneira administrado pela Receita Federal, concentra no Poder Executivo uma capacidade de alteração tributária que reduz a continuidade do debate no Congresso Nacional.
A discussão envolve os princípios da legalidade e da segurança jurídica. Embora o Imposto de Importação tenha tratamento constitucional diferenciado por integrar o grupo de tributos extrafiscais, a amplitude da delegação é apresentada como um ponto de atenção.
Impacto sobre a produção nacional
Durante a tramitação, foram apresentadas 112 emendas. As propostas incluíam crédito tributário para empresas nacionais e desoneração de insumos para o setor têxtil, mas nenhuma compensação direta foi incorporada pela relatoria. A justificativa registrada mencionou impacto orçamentário e falta de critérios técnicos objetivos para definir os setores beneficiados.
O texto final prevê apenas monitoramento semestral dos efeitos sobre emprego e indústria nacional, sem mecanismo automático de correção. A avaliação é que o produtor nacional continua sujeito a custos como licenciamento sanitário, encargos trabalhistas e tributação sobre insumos da cadeia doméstica. Com a tarifa zerada, a vantagem competitiva pode se deslocar para o importador, sem que a assimetria estrutural seja enfrentada.
A mudança também é comparada à decisão de 2024. Naquele momento, a tributação foi defendida como proteção à indústria nacional; em 2026, a retirada do imposto foi justificada pela busca de justiça tributária para o consumidor. O ponto central do debate jurídico-tributário, nessa leitura, não é apenas a escolha entre preço ao consumidor e proteção industrial, mas o formato institucional usado para definir e reverter a política fiscal.


