A gratuidade de Justiça poderá ser recusada quando o juiz identificar patrimônio ou renda familiar incompatível com o pedido, mesmo que a parte tenha requerido o benefício. A regra foi aprovada pelo STF no julgamento da ADC 80, proposta pela Consif, e permite a exigência de comprovação da condição financeira quando houver dúvida sobre a insuficiência de recursos.
Para trabalhadores com renda de até R$ 5 mil, o tribunal reconheceu o direito à gratuidade sem a necessidade de comprovação formal da falta de recursos. Quem recebe acima desse valor também pode solicitar o benefício, mas deverá demonstrar que não tem condições de pagar as custas processuais.
Critério aplicado a todo o Judiciário
Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele defendeu a adoção de um parâmetro objetivo de renda, com o argumento de que a medida facilita o acesso à Justiça e reduz pedidos considerados infundados. O ministro avaliou que o critério previsto na CLT, correspondente a 40% do teto do INSS, está ultrapassado e indicou R$ 5 mil como referência, mesmo patamar utilizado para a isenção do Imposto de Renda.
A decisão não ficará restrita à Justiça do Trabalho. O STF determinou que o critério seja aplicado em todo o Judiciário, para evitar tratamentos diferentes a pessoas em situação econômica semelhante conforme o tipo de processo.
Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia. Para eles, bastaria a autodeclaração de pobreza, com aplicação complementar das regras do Código de Processo Civil diante da omissão da reforma trabalhista sobre o tema.
Validade da decisão
A nova regra será aplicada somente a ações protocoladas depois da publicação da ata do julgamento. Processos anteriores não serão afetados.
A discussão ocorre após as limitações ao acesso à Justiça introduzidas pela reforma trabalhista de 2017. A análise sobre o tema também envolve a desigualdade econômica entre empregado e empregador e o risco de que as custas processuais se tornem uma barreira para a reivindicação de direitos.
Cappelletti e Garth afirmaram, em 1988, que o acesso à Justiça é requisito fundamental de um sistema jurídico moderno e igualitário. A exigência de comprovação para quem recebe acima de R$ 5 mil transforma a presunção de insuficiência em um ônus probatório, conforme a avaliação apresentada no debate sobre a decisão.


