SALVADOR — O Tribunal do Júri condenou por homicídio qualificado um policial militar aposentado de 103 anos, após rejeitar a alegação de legítima defesa apresentada pela defesa. O juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira fixou a pena em nove anos e determinou o cumprimento automático em prisão domiciliar humanitária.
Na sentença, o magistrado considerou como atenuantes a idade do réu e a confissão. Também afirmou que o Estado não teria condições reais de viabilizar a prisão do condenado, devido à idade avançada e ao estado de saúde crítico.
O caso ocorreu no Largo Dois de Julho, em Salvador, na tarde de 22 de agosto de 2021. Segundo a denúncia do Ministério Público, o policial, então com 98 anos, atirou contra um homem, que morreu. A companheira da vítima também foi atingida por um disparo na coxa.
Versão apresentada pela defesa
O aposentado afirmou que interveio porque o homem arrastava a mulher pelo braço. Disse que foi empurrado e caiu. Ao se levantar, teria feito um disparo de advertência no chão, depois atirado outras duas vezes quando o homem avançou em sua direção. Segundo sua versão, os tiros atingiram o homem no peito e a mulher na coxa, sem intenção de feri-la.
A defesa sustentou a legítima defesa própria e da esposa da vítima. O promotor Luciano Santana Borges pediu a condenação por homicídio qualificado, com a alegação de que o recurso utilizado impediu a defesa da vítima. Também pediu a responsabilização por lesão corporal culposa contra a mulher, mas esse crime foi considerado prescrito e não foi submetido à votação.
Antes do julgamento, a juíza Andréa Teixeira Lima Sarmento Netto, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador, havia decidido que o acusado deveria ser levado a júri e mantido a qualificadora para análise dos jurados. Uma decisão posterior o absolveu sumariamente por legítima defesa, mas o Ministério Público recorreu ao TJ-BA. A corte reconheceu a existência de indícios suficientes de autoria para levar o caso ao Tribunal do Júri.
Na definição da pena, o juiz aplicou a detração penal, descontando o período de prisão provisória entre 5 de novembro de 2021 e a data do júri. Com o abatimento, a pena final ficou em quatro anos, dez meses e 19 dias.


