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Justiça

Lei altera estrutura da OAB e autoriza diretorias temporárias nas seccionais

Norma cria cargos no Conselho Federal da OAB e permite estruturas provisórias para temas específicos, conforme o Regulamento Geral da entidade.

Lei altera estrutura da OAB e autoriza diretorias temporárias nas seccionais

A Lei 15.511/2026 alterou a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e autorizou os conselhos seccionais a criar diretorias temporárias para tratar de temas específicos. A sanção ocorreu em 21/9, e a norma foi publicada no Diário Oficial da União em 22/9.

As diretorias temporárias deverão seguir o Regulamento Geral da OAB. Elas poderão atuar com autonomia enquanto o assunto exigir uma ação da entidade e ser extintas quando a questão estiver esgotada.

A nova lei também modifica o Estatuto da Advocacia para criar os cargos de diretor administrativo e diretor executivo no Conselho Federal. As funções substituem a de secretário-geral adjunto. O texto ainda atualiza as atribuições da corregedoria.

Com a mudança, a diretoria do Conselho Federal passa a ser formada por presidente, vice-presidente, secretário-geral, corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo.

Tramitação

A norma é resultado do Projeto de Lei 1.743/2024, apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). De acordo com o autor, a proposta busca melhorar a organização interna da entidade.

O Senado aprovou o texto em 2 de setembro, durante o esforço concentrado dos parlamentares. O relator foi o senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). A versão sancionada incorporou uma emenda aprovada pelos senadores para deixar explícita a exigência de observância do Regulamento Geral da OAB na criação das diretorias temporárias.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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