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Justiça

Lei de Arbitragem chega a 30 anos com expansão institucional e tecnológica

Marco legal consolidou a arbitragem no Brasil, enquanto a Cames ampliou sua atuação e registrou 419 procedimentos em andamento em 2025.

Lei de Arbitragem chega a 30 anos com expansão institucional e tecnológica

A Lei 9.307, promulgada em 23 de setembro de 1996, completa 30 anos como base jurídica da consolidação da arbitragem no Brasil. O texto deu força vinculante à cláusula compromissória, equiparou a sentença arbitral à judicial e eliminou a necessidade de homologação prévia pelo Judiciário.

Antes da lei, a arbitragem já aparecia no Código de Processo Civil, mas a cláusula compromissória tinha efeito limitado. Seu descumprimento podia resultar apenas em perdas e danos, e o laudo arbitral precisava ser homologado judicialmente para produzir efeitos. A Lei 9.307 também dispensou a carta rogatória para citações em arbitragens com elemento estrangeiro, desde que observadas as regras previstas na convenção ou na lei processual do local da arbitragem.

Validade constitucional e expansão

A constitucionalidade da norma foi questionada após sua promulgação. Em 2001, o Supremo Tribunal Federal decidiu a questão no julgamento da Sentença Estrangeira 5.206. A Corte entendeu que a arbitragem, quando relacionada a direitos patrimoniais disponíveis e baseada na vontade das partes, não viola a garantia constitucional de acesso à Justiça.

A Lei 13.129/2015 incorporou soluções desenvolvidas na prática e regulamentou, entre outros pontos, a arbitragem envolvendo a administração pública, medidas de urgência anteriores à instalação do procedimento, a carta arbitral e a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem.

Nesse contexto, a Cames (Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada) foi constituída em 2016. A instituição adotou desde o início o Sistema Pacto, voltado ao processamento eletrônico de procedimentos de arbitragem e mediação. A plataforma reúne protocolo, intimações, controle de prazos, decisões e audiências por videoconferência, com controle de acesso e registro dos atos.

A Cames também estruturou núcleos especializados em agronegócio, áreas empresarial e pública, seguros e resseguros, relações trabalhistas, previdência complementar, fintechs, patrimônio cultural e obras de arte, disputas desportivas e dispute boards. A instituição mantém ainda regulamentos específicos para arbitragens trabalhista, esportiva e imobiliária.

Crescimento dos procedimentos

A adoção do sistema eletrônico permitiu que os procedimentos administrados pela Cames continuassem durante a suspensão dos encontros presenciais em março de 2020. A instituição já operava integralmente de forma digital havia quatro anos, e a Lei 9.307 não exige que os atos sejam presenciais.

Dados do Anuário de Arbitragem no Brasil, do Comitê Temático de Arbitragem do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), mostram que a Cames administrava sete procedimentos em 2019. O número chegou a 12 em 2020, recuou para nove em 2021 e subiu para 238 em 2022. Depois, foram registrados 246 procedimentos em 2023, 398 em 2024 e 419 em 2025.

A duração média dos procedimentos concluídos é de aproximadamente 450 dias quando calculada desde o requerimento de arbitragem. A partir da formação do tribunal arbitral, o prazo fica em torno de 11 meses. Nos casos com prova pericial encerrados em 2024 e 2025, essa média foi de 19 e 21 meses, respectivamente.

Em 2024, 82% dos procedimentos encerrados terminaram com sentença arbitral. Os casos em andamento em 2025 envolvem aproximadamente R$ 619 milhões em valores em disputa.

A Escola Cames, braço acadêmico da instituição, promove atividades de formação sobre métodos adequados de solução de conflitos. O Congresso de Arbitragem chega em 2026 à sua sétima edição, enquanto os webinares sobre mediação e arbitragem são transmitidos ao vivo e mantidos em acervo público gratuito.

A próxima frente de debate envolve o uso de inteligência artificial na triagem de requerimentos, na organização de documentos, no controle de prazos e no apoio à redação de atos ordinatórios. A aplicação dessas ferramentas exige proteção à confidencialidade, definição transparente de limites e preservação da decisão humana dos árbitros, cuja função inclui avaliar fatos e direito e proferir sentença motivada.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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