SÃO PAULO — Um episódio ocorrido durante uma sessão do Tribunal do Júri, em São Paulo, reacendeu o debate sobre a posição da advocacia no sistema de Justiça. Um vídeo divulgado nas redes sociais mostra a queda de um promotor durante um embate com advogados de defesa, mas as versões sobre o que ocorreu são divergentes.
O Ministério Público sustenta que houve empurrão. O advogado responsável pelo registro contesta essa interpretação. A apuração deve seguir com contraditório e devido processo, sem que uma versão seja considerada definitiva antes do esclarecimento dos fatos.
Prerrogativas previstas em lei
A discussão envolve as garantias atribuídas à advocacia. O artigo 6º da Lei nº 8.906/1994 estabelece que advogados, magistrados e integrantes do Ministério Público não estão submetidos a hierarquia ou subordinação entre si. A norma também prevê tratamento baseado em consideração e respeito recíprocos, além da preservação da imagem, da reputação e da integridade dos advogados.
A Constituição, em seu artigo 133, define o advogado como indispensável à administração da Justiça e estabelece a inviolabilidade de seus atos e manifestações profissionais, dentro dos limites da lei. Isso significa que a presença da defesa em uma audiência ou no plenário do Tribunal do Júri corresponde ao exercício de uma função constitucional, e não a uma posição inferior diante de autoridades públicas.
As prerrogativas, porém, não autorizam ofensas, intimidação ou agressões. A independência profissional convive com os deveres de urbanidade e responsabilidade. Da mesma forma, a autoridade do magistrado e a relevância constitucional do Ministério Público não transformam o advogado em subordinado.
O artigo 31, §1º, do Estatuto da Advocacia determina que o profissional mantenha independência em qualquer circunstância e não seja impedido pelo receio de desagradar a magistrado ou autoridade. A regra alcança atos como formular questões de ordem, contestar afirmações, questionar decisões e requerer o respeito a prerrogativas.
Papel da OAB
O episódio também coloca em debate a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade deve apurar e responsabilizar condutas que violem a ética profissional, mas também assegurar que a advocacia não seja previamente considerada culpada enquanto os fatos são investigados.
A Lei nº 8.906/1994 atribui à OAB a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos e da boa aplicação das leis. A norma também prevê a representação e a defesa dos advogados em todo o território nacional.
A independência da advocacia, do Ministério Público e da magistratura é apresentada como condição para evitar uma estrutura vertical no sistema de Justiça. O respeito entre essas funções não significa superioridade de uma sobre as outras, mas preservação do papel constitucional de cada instituição.



