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Justiça

Episódio em júri reacende debate sobre independência da advocacia

Confronto entre promotor e advogados em São Paulo trouxe à discussão o respeito às prerrogativas e à posição constitucional da defesa.

Episódio em júri reacende debate sobre independência da advocacia

Um episódio ocorrido durante uma sessão do Tribunal do Júri, em São Paulo, reacendeu o debate sobre a posição da advocacia no sistema de Justiça. Um vídeo divulgado nas redes sociais mostra a queda de um promotor durante um embate com advogados de defesa, mas as versões sobre o que ocorreu são divergentes.

O Ministério Público sustenta que houve empurrão. O advogado responsável pelo registro contesta essa interpretação. A apuração deve seguir com contraditório e devido processo, sem que uma versão seja considerada definitiva antes do esclarecimento dos fatos.

Prerrogativas previstas em lei

A discussão envolve as garantias atribuídas à advocacia. O artigo 6º da Lei nº 8.906/1994 estabelece que advogados, magistrados e integrantes do Ministério Público não estão submetidos a hierarquia ou subordinação entre si. A norma também prevê tratamento baseado em consideração e respeito recíprocos, além da preservação da imagem, da reputação e da integridade dos advogados.

A Constituição, em seu artigo 133, define o advogado como indispensável à administração da Justiça e estabelece a inviolabilidade de seus atos e manifestações profissionais, dentro dos limites da lei. Isso significa que a presença da defesa em uma audiência ou no plenário do Tribunal do Júri corresponde ao exercício de uma função constitucional, e não a uma posição inferior diante de autoridades públicas.

As prerrogativas, porém, não autorizam ofensas, intimidação ou agressões. A independência profissional convive com os deveres de urbanidade e responsabilidade. Da mesma forma, a autoridade do magistrado e a relevância constitucional do Ministério Público não transformam o advogado em subordinado.

O artigo 31, §1º, do Estatuto da Advocacia determina que o profissional mantenha independência em qualquer circunstância e não seja impedido pelo receio de desagradar a magistrado ou autoridade. A regra alcança atos como formular questões de ordem, contestar afirmações, questionar decisões e requerer o respeito a prerrogativas.

Papel da OAB

O episódio também coloca em debate a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade deve apurar e responsabilizar condutas que violem a ética profissional, mas também assegurar que a advocacia não seja previamente considerada culpada enquanto os fatos são investigados.

A Lei nº 8.906/1994 atribui à OAB a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos e da boa aplicação das leis. A norma também prevê a representação e a defesa dos advogados em todo o território nacional.

A independência da advocacia, do Ministério Público e da magistratura é apresentada como condição para evitar uma estrutura vertical no sistema de Justiça. O respeito entre essas funções não significa superioridade de uma sobre as outras, mas preservação do papel constitucional de cada instituição.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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